A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (24/10) o Projeto de Lei 1236/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que permite às Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) autoprodutoras usufruir do desconto mínimo de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, que incide na produção e no consumo de energia.
O relator da proposta, deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), apresentou parecer pela aprovação com uma emenda de redação para evitar ambigüidade de interpretação do texto. Ele ressalta a importância da proposta, ao observar que o aproveitamento de pequenos potenciais hidráulicos próximos dos grandes centros consumidores pode aliar-se ao aproveitamento do potencial turístico dos lagos gerados com a construção das pequenas centrais hidrelétricas. Isso, acrescenta, com baixo impacto ambiental.
A Lei 9.427/96 determina o desconto para essas pequenas produtoras de energia, para hidrelétricas com potência igual ou inferior a 1 mil kW e para empreendimentos com base em fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada. Porém, como explica Eduardo Gomes, vincula o benefício à produção e ao consumo da energia comercializada. Assim, explica o autor do projeto, os autoprodutores ficam de fora, pois não vendem energia elétrica, já que a geração é para consumo próprio. Por isso ele propõe que o termo "energia comercializada" seja substituído por "energia gerada", o que reúne as PCHs de produção independente e as de autoprodução, garantindo isonomia entre os agentes de geração de eletricidade.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Teles, Agência Câmara, 25/10/2007)