A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24/10) o Projeto de Lei 3009/97, do Senado, que exige, quando forem construídas barragens em rios navegáveis, a instalação de eclusas e a implantação de escadas que permitam a passagem de peixes em período de migração reprodutiva.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que incluiu a exigência para os rios potencialmente navegáveis (aqueles que podem adquirir a condição de navegabilidade com a implantação de barragens ou outras obras), e a previsão de prazo para que as barragens existentes sejam adaptadas.
As eclusas são diques construídos em trecho de rio ou canal onde haja grande desnível do leito, para permitir a descida ou subida de embarcações. O objetivo da proposta é proteger a fauna aquática e permitir a navegação nesses locais.
Prazo
De acordo com o substitutivo, os proprietários de barragens já implantadas terão o prazo de dez anos para adaptarem seus empreendimentos. Pelo descumprimento do que determina a proposta, o substitutivo prevê, além de outros itens, o pagamento de multa diária equivalente a 0,10% do valor patrimonial do empreendimento, até o máximo de 20%. O texto original previa multa correspondente a um mínimo de 20% do valor da obra.
Padilha disse que a instalação de eclusas no rio Tapajós viabilizou o escoamento de parte significativa da produção de grãos do Mato Grosso, uma das áreas com maior crescimento agrícola do País. "A viabilização de vias navegáveis como o Tapajós e o Tocantins poderá, inclusive, tornar desnecessárias ou secundárias obras rodoviárias de grande porte e impacto ambiental, como a duplicação da Belém-Brasília e a pavimentação da BR 163, entre Cuiabá e Santarém", afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 25/10/2007)