O juiz Zenildo Bodnar, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, em decisão proferida nesta segunda-feira (22/10), entendeu que a Justiça Federal de primeira instância não tem mais competência para conduzir o inquérito referente à Operação Moeda Verde, em função do indiciamento, por parte da Polícia Federal (PF), de autoridade com direito a foro privilegiado. O processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, inclusive para decisão sobre o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de desmembramento do inquérito em relação aos demais indiciados. Segundo o juiz, este requerimento não pode ser apreciado sem o exame de eventual conexão entre os crimes atribuídos à autoridade com prerrogativa de foro e aos outros indiciados pela PF. O MPF foi intimado da decisão nesta terça-feira (23/10), mediante vista e carga do processo, com prazo de cinco dias para devolução.
(Ascom Justiça Federal SC, 23/10/2007)