O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) instaurou Procedimento Administrativo Ambiental para acompanhar a possível implantação do Sistema Flot Flux, no Município de São Francisco do Sul.
O procedimento foi instaurado a partir de notícias veiculadas na mídia de que o prefeito Municipal de Joinville, Marcus Tebaldi, iria apresentar o sistema Flot Flux na Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul. Para o procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa o acompanhamento do tema pelo MPF é necessário por sua relevância ambiental e de saúde pública.
Entre as primeiras diligências adotadas pelo procurador, ofícios foram encaminhados à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul, para solicitar informações sobre eventual reunião realizada em relação à implantação do sistema.
Entenda o caso
Em 2004, o MPF propôs Ação Civil Pública (nº 2004.72.01.002371-9) para discutir o licenciamento ambiental da estação de floculação, em Joinville. A ação tramita perante a 1ª Vara Federal e foi proposta contra o Município de Joinville, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a empresa DT Engenharia de Empreendimentos. O sistema faz parte do Projeto de Recuperação Ambiental do Rio Cachoeira e prevê a construção de sete estações de flotação e remoção de efluentes no Rio Alto Cachoeira e nos córregos Mirandinha, Morro Alto, Mathias, Jaguarão, Bucarein e Itaum, em Joinville.
Conforme o MPF, o relatório elaborado pelo Ibama aponta irregularidades no procedimento ambiental, os quais levaram ao ajuizamento da ação. Segundo o MPF, como a instalação da obra é potencialmente causadora de degradação ambiental, a realização de estudo prévio de impacto ambiental é imprescindível. Na inicial, o MPF destaca que o estudo deve ser um trabalho “sério, completo e exaustivo, que permita o conhecimento das condições ambientais preexistentes ao empreendimento, a real dimensão dos danos que o mesmo pode causar e a eficácia das medidas preventivas e mitigadoras propostas”. A ação está em fase final e aguarda a sentença do juízo.
(Ascom MPF-SC, 23/10/2007)