O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucional a Lei nº 1.481/06, do município de Cruz Alta, que obrigava os postos de combustíveis a utilizarem água da chuva para a lavagem de veículos. O Colegiado entendeu que houve “vício de iniciativa”, porque a lei que criou atribuições ao Executivo local foi proposta por Vereador. A decisão foi unânime em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (22/10), em Porto Alegre.
Para o relator, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, “não há dúvida que a atividade (...) deve ser fiscalizada pelo município, havendo previsão de não-renovação de alvará de funcionamento, caso não cumprida a norma, inclusive condicionando a concessão de novos alvarás somente em caso de instalação de reservatórios e captadores de água da chuva”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça por Vilson Roberto dos Santos, Prefeito Municipal de Cruz Alta.
Proc. nº 70020301248
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 22/10/2007)