Estância Velha - O ex-diretor da União dos Trabalhadores em Resíduos Especiais e Saneamento Ambiental (Utresa), Luiz Ruppenthal, deve se apresentar à Justiça no início da próxima semana. Segundo seu advogado de defesa, Nereu Lima, Ruppenthal retornará para Estância Velha no final de semana. Na quinta-feira passada, ele foi beneficiado por habeas-corpus concedido por liminar pelo ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ruppenthal tinha contra ele mandado de prisão preventiva desde novembro do ano passado, sob acusação de que seria o responsável por uma organização estruturada, que conseguia ocultar ilícitos, especializando-se na prática de crimes ambientais.
As promotorias públicas de Estância Velha e Portão encaminharam à Procuradoria-Geral da República solicitação de revisão da decisão do ministro Marco Aurélio de Mello. Um pedido de informações do juiz da Comarca estanciense, Nilton Filomena, sobre a ação do STF, chegou ontem ao gabinete do ministro Marco Aurélio. Em sua justificativa, Mello afirma que ‘‘ele (Ruppenthal) está sob custódia’’.
O promotor de Justiça de Estância Velha, Paulo Eduardo de Almeida Vieira, afirmou que ‘‘quem está foragido não pode estar sob custódia do Estado. Isso é inadmissível. O ministro não examinou o processo para tomar a decisão’’. O título da nota publicada sexta-feira no site do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto reforça a argumentação de Vieira: ‘‘Ministro autoriza soltura de acusado de crime ambiental que provocou mortandade de peixes no Rio dos Sinos (RS)’’. Ruppenthal nunca foi preso após a decretação de sua prisão preventiva.
MOTIVOS O juiz da Comarca de Estância Velha, Nilton Filomena, aguarda desde sexta-feira uma posição do gabinete do ministro sobre sua justificativa para conceder o habeas-corpus. ‘‘Determinei a prisão preventiva em primeiro lugar pelos vários motivos apresentados no processo pelo Ministério Público. Depois, fiz um aditamento por causa de sua fuga’’, detalhou Filomena.
O advogado Nereu Lima alega que o ministro do STF se baseou em informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas-corpus requerido em fevereiro deste ano. O recurso ao STJ deveu-se ao fato de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter negado pedido de habeas também com objetivo de obter o relaxamento da ordem de prisão expedida contra o diretor técnico afastado da Utresa.
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Jornal NH, 23/10/2007)