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gestão de florestas públicas
2007-10-23
Sustentado pela bancada ruralista, projeto em tramitação na Câmara prevê o plantio de até 30% de espécies exóticas em áreas de Reserva Legal na Amazônia. Criticado pelo movimento socioambientalista, o PL 6424/05 quer impulsionar produção de biocombustíveis na região.

RIO DE JANEIRO – Passada a euforia provocada pelos sucessivos anúncios de redução no ritmo do desmatamento e pela aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas no Congresso, começa a se desenhar para esse último trimestre de 2007 um cenário um tanto sombrio para as florestas brasileiras. Provocado por questões econômicas objetivas, o aumento do desflorestamento nos estados de Rondônia e Mato Grosso, já confirmado pelo governo federal, alarma o movimento socioambientalista. Em Brasília, um Projeto de Lei que andava meio esquecido há dois anos e prevê alterações no Código Florestal de forma a reduzir as áreas de reserva florestal legal volta a ganhar força entre os parlamentares e pode representar uma nova ameaça à Amazônia.

Elaborado em 2005 pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o PL 6424 já foi aprovado no Senado e atualmente encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, onde é embalado pela bancada ruralista. Sua aprovação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável era dada como certa na semana passada, mas foi evitada pela mobilização de última hora de deputados e militantes de organizações socioambientalistas.

A reunião chegou a ser instalada na quinta-feira (18) mas, após sucessivas intervenções dos deputados Fernando Gabeira (PV-RJ), Sarney Filho (PV-MA), Paulo Teixeira (PT-SP), Édson Duarte (PV-BA), Ricardo Trípoli (PSDB-SP) e Juvenil Alves (sem partido-MG), todos pedindo que a proposta fosse mais bem discutida, a votação na comissão foi suspensa por um prazo de dez sessões: “Esperamos que, até lá, seja possível corrigir os vários e graves erros desse projeto”, afirma Gabeira.

Segundo o Código Florestal brasileiro, é considerada Reserva Legal, dentro de cada propriedade, uma área mínima determinada de vegetação nativa que cumpra a função ecológica de habitat para a biodiversidade e/ou fornecedora de serviços ambientais como estoque de produtos florestais, proteção do solo e corpos d’água, controle de pragas e incêndios e captação de carbono da atmosfera, entre outros. A atual legislação brasileira estabelece que a área de Reserva Legal deve ser de 80% na Amazônia, 35% na região de Cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país.

O principal objetivo do PL 6424/05 é permitir que 30% das Reservas Legais na Amazônia possam ser recompostas com espécies exóticas ao ecossistema amazônico, incluindo as palmáceas. Com isso, se aprovado, o projeto permitirá o avanço do plantio em larga escala de matéria-prima para a produção de biocombustíveis, sobretudo o dendê: “Vamos conversar com as ONGs, mas minha intenção é manter a idéia básica do PL. Permitir atividade econômica em 30% das Reservas Legais é o único meio de manter preservados os 50% restantes”, afirma o deputado Jorge Khoury (DEM-BA), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente.

ONGs repudiam
Em nota pública de repúdio ao PL 6424/05 divulgada na quinta-feira (18), treze importantes organizações do movimento socioambientalista afirmam que o projeto “aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-científico as formas de compensação [nas Reservas Legais], permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural do país”.

Assinado por organizações como Amigos da Terra, Greenpeace, WWF, Instituto Socioambiental (ISA), Rede Cerrado e Instituto de Estudos Sócio-Econômicos (Inesc), entre outras, o documento afirma ainda que “houve pouca participação [nas discussões em torno do PL] de representantes de organizações da sociedade civil, em especial das instituições que atuam em outros biomas igualmente importantes, como Caatinga e Cerrado, e pouco envolvimento da opinião pública brasileira”.

Veja abaixo quais são, na opinião das organizações do movimento socioambientalista, os principais pontos críticos do PL 6424/05, com seus respectivos comentários:

1 - A possibilidade de recuperação de 30% da Reserva Legal na Amazônia com espécies exóticas, incluindo palmáceas: “Na prática, esse dispositivo significa a redução da Reserva Legal na Amazônia para 50%, pois o uso de espécies exóticas reduz as funções ecossistêmicas das florestas nas propriedades privadas”.

2 - A possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia, no mesmo estado e bioma: “Este dispositivo estabelece a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem áreas de floresta, com impactos ecológicos significativos, desestimulando a recuperação de áreas degradadas e a conseqüente recuperação de sua função de fornecedora de serviços ambientais tais como a produção de água e chuva para outros estados brasileiros”.

3 - A possibilidade de cômputo da Área de Preservação Permanente (APP) no percentual de Reserva Legal: “Em algumas regiões do país isso pode significar que a Reserva Legal deixe de existir, pressupondo equivocadamente que a função ecológica e econômica da Reserva Legal possa ser cumprida pelas APPs, onde o seu manejo é mais restritivo”.

4 - A compensação da Reserva Legal mediante doação de área para regularização fundiária de terras de comunidades tradicionais ou a recuperação ambiental de áreas degradadas no mesmo estado em territórios de povos e populações tradicionais, assentamentos rurais ou em florestas públicas destinadas a comunidades locais: “Trata-se da transferência de ônus da regularização da reserva legal de propriedades privadas para comunidades tradicionais, restringindo a possibilidade dessa comunidade em decidir sobre o uso do seu território. A compensação obrigará a comunidade a manter essa área sob o mesmo regime da Reserva Legal. Trata-se de uma transferência de responsabilidade do poder público a terceiros. No caso da recuperação, cria um ônus pela responsabilidade de manutenção das áreas a serem recuperadas”.

5 - A falta de vinculação da concessão de crédito à regularização ambiental das propriedades rurais: “Com isso, mantém-se a possibilidade de acesso ao crédito rural pelas propriedades que desmataram áreas acima do permitido pelo Código Florestal brasileiro”.

6 – A falta de incentivos econômicos para recuperação e manutenção da Reserva Legal: “Perde-se a oportunidade de propor mecanismos econômicos para viabilizar um modelo de desenvolvimento econômico baseado na floresta em pé, explorando os seus produtos e serviços de forma sustentável”.

(Por Maurício Thuswohl, Agencia Carta Maior, 22/10/2007)

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