O cumprimento do Termo de Compromisso firmado entre empresas e órgãos públicos e o Ministério Público Federal está sendo discutido em Ação proposta pelo Núcleo Amigos da Terra/Brasil (NAT) e outras entidades. Os trabalhos da inspeção começaram na terça-feira, 16/10, no Foro da Justiça Federal de Lages e culminaram com uma audiência pública dia 18/10, em Florianópolis.
Para a advogada da entidade Renata Fortes, "este tipo de procedimento que o Juiz, Dr. Zenildo Bodnar, adotou, de inspeção judicial seguida de uma tentativa de conciliação, representou para nós uma oportunidade ímpar de contextualizar a demanda judicial na realidade dos fatos, e, assim, demonstrar a necessidade de revisão e o melhoramento de muitas condicionantes, firmadas no Termo de Compromisso e na Licença de Operação que o IBAMA já considerava satisfatórias".
Outro ponto que merece destaque diz respeito à possibilidade do Movimento dos Atingidos por Barragem se manifestar nos autos da ação, demonstrando pontos específicos que ainda restam descumpridos pela BAESA, que serão, então, analisados pela Justiça, destacou a advogada.
Participaram da visita aos locais e da audiência representantes do Vara Ambiental Federal de Florianópolis, Ministério de Minas e Energia (MME), Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Federal (MPF), NAT/Brasil, Rede de ONGs da Mata Atlântica (RMA), Federação das Entidades Ecologistas de Santa Catarina (FEEC), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Fundação do Meio Ambiente (FATMA), Mininstério do Meio Ambiente e BAESA.
"É a primeira vez que foi proposta uma audiência de conciliação pelo Poder Judiciário a partir da realidade da situação como ponto de partida para a tentativa de acerto entre o interesse público (preservação do meio ambiente) e o interesse privado (produção de energia para o mercado livre), diferentemente da audiência proposta pelo então presidente do Tribunal Regional Federal, Vladimir Passos de Freitas, quando a área a ser suprimida para o enchimento do reservatório de água não era conhecida nem pelo Poder Público, em seus aspectos mais relevantes para qualquer tentativa de conciliação, embora já existisse o termo de compromisso", disse Renata.
Desconhecimento, este, que restou comprovado por pareceres científicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, que informaram, por exemplo, a existência da bromélia Dyckia distachya – espécie atingida pelo reservatório, hoje, considerada extinta em seu ambiente natural. O Núcleo Amigos da Terra denunciou à justiça o descumprimento do Termo de Compromisso e da Licença de Operação, tanto nas condicionantes ambientais como sociais. A partir dessa denuncia, o juiz trouxe tais atos administrativos para ação, desdobrando nas medidas de prestação de contas pela BAESA, inspeção judicial e audiência de conciliação.
Segundo, Renata, a única ação judicial que discute a suficiência das medidas compensatórias acordadas no Termo de Compromisso é a ação civil pública movida pelo NAT. Processo nº 2005.72.00.003232-7, que tramita anexo ao processo nº 2004.72.00.013781-9, na Justiça Federal de Santa Catarina. O presidente interino do IBAMA, Basileus Margarido, esteve presente à audiência de tentativa de conciliação, realizada em Florianópolis.
Seguem os pontos acordados na audiência de conciliação, segundo a advogada: A empresa BAESA e o IBAMA assumiram os seguintes compromissos: 1 – A BAESA reafirma o compromisso de atender todas as condicionantes previstas na licença de operação, termo de compromisso e acordo social, bem como a receber diretamente dos autores solicitações de esclarecimento ou informações acerca das medidas que estão sendo adotadas para o atendimento dos itens ainda pendentes e respondê-las no prazo de trinta dias;
2 - O IBAMA irá apresentar nos autos relatório de vistoria completo acerca das medidas adotadas e executadas no projeto de recuperação de áreas degradadas e no reflorestamento das áreas de preservação permanente formadas pelo reservatório. A análise deverá enfocar principalmente a eficácia das medidas adotas para o sucesso da recuperação ambiental adequando a metodologia nos casos em que a avaliação apurar necessária, no prazo de noventa dias;
3- a empresa realizará um seminário técnico para definir a melhor metodologia a ser adotada para o reflorestamento das áreas de preservação permanente formadas pelo reservatório. Os profissionais que irão participar do evento serão indicados pelo professor Ademir Reis, pelos autores, pelo MPF e pela BAESA. A empresa deverá convidar para o evento representantes das comunidades locais a serem indicadas pelas prefeituras municipais ou pelos autores, objetivando promover a inclusão destas no processo de recuperação ambiental. Após a realização do evento a empresa deverá encaminhar o resultado do encontro, em forma de projeto, as conclusões apresentadas para que o IBAMA analise e incorpore como condição do licenciamento. Prazo: noventa dias.
4 – a empresa deverá continuar desenvolvendo estudos para promover a relocação das dyckias no habitat que apresente similaridades maiores com o local de onde foram retiradas. Os autores poderão apresentar sugestões sobre esta questão;
5 – a empresa deverá rever e adotar política de controle e monitoramento da eficácia da implementação da recuperação das áreas degradadas e da revegetação da APP no entorno do reservatório, para o alcance pleno dos objetivos do projeto, no prazo previsto no respectivo cronograma de implementação, conforme projeto a ser apresentado ao IBAMA;
6 – a empresa concorda em substituir a doação de espécies exóticas por nativas ou frutíferas da região, considerando que o corte de vegetação de nativas nas áreas sem restrições ambientais e para a sobrevivência é permitido pela legislação. A indicação das espécies a serem fornecidas será feita pela FATMA, no prazo de trinta dias, após consulta prévia dos prováveis beneficiados considerando as suas necessidades. A empresa deverá cumprir este item após receber a informação da FATMA;
7 – a empresa deverá, no prazo de sessenta dias, encaminhar à FATMA toda a documentação necessária pata o licenciamento ambiental de operação em relação aos poços tubulares profundos instalados nos programas de reassentamento;
8 – O MPF promoverá uma reunião entre o órgão ambiental federal e os diversos autores com objetivo de que seja analisada a proposta de criação de corredor ecológico ou outra unidade de conservação na área a montante do empreendimento, no prazo de até vinte dias. O MPF deverá comunicar os réus acerca da data da realização da reunião;
Foi arbitrada multa de quinhentos mil reais para o descumprimento injustificado de qualquer item da composição. O Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB - recebeu o prazo de 30 dias para apresentar relato do que não foi cumprido. Ficou determinado, ainda, que os réus se manifestem sobre o requerimento da FATMA de que os reassentamentos sejam licenciados por ela.
Unidades de ConservaçãoSobre a aquisição da área de compensação, não se chegou a um acordo, relata Elisangela Soldatelli Paim, membro do Conselho Diretor do NAT. O IBAMA apresentou a proposta de dividir o recurso em três áreas: Campo dos Padres (região de Urubici), Mata Preta (Abelardo Luz) e Parque das Araucárias (São Domingos, região de Chapecó), mas o NAT não abriu mão que a Unidade de Conservação a ser criada deve ser a montante de Barra Grande.
Ainda segundo Elisangela, recentemente, o NAT participou da elaboração de documento destacando a importância de se criar Unidade de Conservação na região acima citada para que seja resguardada área similiar, em termos de biodiversidade, ao que foi perdido com o enchimento dos 112 Km do lago da usina de Barra Grande.
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Eco Agência, 22/10/2007)