O Projeto de Lei (PL) 6.424/05, que altera o Código Florestal brasileiro, deve ser rejeitado. O PL só atende ao agronegócio, diz Valmir Noventa, um dos coordenadores do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) no Estado. O PL é um retrocesso, na opinião do ambientalista Freddy Montenegro Guimarães, presidente da Associação Capixaba de Proteção ao Meio Ambiente (Acapema).
No país, há um movimento que repudia o PL 6424/05. Os ambientalistas lembram que o projeto está em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
Em nota, que conta com a assinatura da Conservação Internacional, entre outras ONGs, as entidades apontam o risco que o projeto traz à integridade dos biomas brasileiros, permitindo formas de compensação do dano ambiental através de “mecanismos que terão um impacto significativo no ordenamento territorial, na biodiversidade e na conservação das florestas brasileiras”.
Defende “um forte movimento da sociedade nacional para impedir a aprovação desse projeto de lei, marcado por um processo apressado e precipitado na Câmara dos Deputados” e que o “destino das florestas brasileiras será entregue aos ruralistas”.
Freddy Guimarães diz que a Acapema é absolutamente contra “este tipo de projeto. A intervenção explicita interesses antiambientais”. Ele assina que o Código Florestal, instituído pela Lei n° 4.771/65, “estabelece que nas propriedades devem existir glebas preservadas. Mesmo não sendo perfeita, a lei atual é definitiva”.
Aponta ainda o ambientalista que o PL 6.424/05 “desmonta o Código Florestal, pois na prática invalida o preceito anterior da Reserva Legal”. Freddy Guimarães assegura que os capixabas vão se integrar à luta nacional contra o PL 6.424/05.
Uma das possibilidades que o PL 6.424/05 cria é a de compensação de reserva legal em outras regiões. Um dos coordenadores estaduais do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) Valmir Noventa lembra que “na natureza, não é possível esse tipo de compensação. Os animais e as plantas de um habitat não vivem em outra região. Haverá perda de biodiversidade”.
Para ele, projetos desta natureza interessam apenas às empresas que, como a Aracruz Celulose, praticam a monocultura. “Às empresas será permitido ocupar regiões ricas, com bom potencial agrícola. Vão fazer, como a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), que tem uma área protegida, que usa para propaganda, e destrói outras regiões”.
Valmir Noventa lembra que a Via Campesina, formada pelo MPA e MST, entre outros segmentos, defende a prática da agricultura de modo sustentável. Isso inclui o uso de todos os recursos naturais, como a madeira da mata que não está de pé - e que apodrece, sem uso -; o emprego dos cipós para produção de artesanato; as ervas, para produção de remédios, e os frutos da floresta, para alimentação. Tudo isso é possível, e ainda preservar a mata nativa.
“O que não aceitamos é substituir a vegetação nativa por espécies exóticas, como o eucalipto. Apesar de o eucalipto ser verde, não é igual às plantas nativas daqui”, diz Valmir Noventa.
Segundo o Código Florestal, a área de reserva legal deve ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal, e 20% nas demais regiões do país, como no Espírito Santo.
A área mínima de cada propriedade que deve ter florestas conservadas é a soma das Áreas de Preservação Permanente (APP), como topos de montanha, encostas, margens dos rios, lagos e outros cursos d’água, e a área chamada Reserva Legal.
Como explica a Conservação Internacional, “a função da Reserva Legal é de manter, dentro de cada propriedade, uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como habitat para a biodiversidade e fornece diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água; proteção do solo e corpos d’água evitando erosão e assoreamento, e captação de carbono da atmosfera”.
A organização ambientalista lembra que “a grande maioria das propriedades rurais brasileiras não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal (RL), conforme determina o Código Florestal”.
(Por Ubervalter Coimbra,
Século Diário, 22/10/2007)