A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência da Lei local n° 1.481/06, do Município de Cruz Alta, que obriga postos de combustíveis e outros estabelecimentos que possuam sistema de lavagem de veículos a instalarem reservatórios e captadores de água da chuva está na pauta da sessão do Órgão Especial do TJRS desta segunda-feira (22/10).
Proposta pelo Prefeito Municipal de Cruz Alta, o desembargar Carlos Eduardo Zietlow Duro relatará a matéria. Alega o prefeito que a lei apresenta vício de iniciativa, pois usurpa atribuições exclusivas do Chefe do Executivo (70020301248/12).
A sessão de julgamento desta e de outras ações no Órgão Especial será iniciada às 14h, no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre (Av. Borges de Medeiros, nº 1.565).
(Por João Batista Santafé Aguiar, Ascom TJ-RS, 19/10/2007)