A força-tarefa montada pelo Ministério Público Federal (MPF) para acompanhar a Operação Moeda Verde sofreu mais um revés no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Depois de considerar improcedente o pedido de afastamento do juiz Zenildo Bodnar, os desembargadores federais indeferiram liminar em mandado de segurança no qual os procuradores Carlos Augusto de Amorim Dutra, Celso Antônio Três, Davy Lincon Rocha e Marcelo da Mota pedem a exceção de suspeição e impedimento do magistrado.
O relator é o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado. A medida foi solicitada pela força-tarefa depois de o juiz Bodnar decidir afastar do caso o procurador da República Walmor Alves Moreira, acusado de ter supostamente agido com parcialidade no caso, fato que Moreira nega.
Agora, os procuradores aguardam o julgamento do mérito, ou seja: a decisão final do TRF-4. Enquanto isso não ocorre, o magistrado segue à frente do inquérito e o procurador continua afastado da investigação.
No pedido de suspeição do juiz, os representantes da força-tarefa relatam vários fatos que, na opinião deles, possuem indícios suficientes para tirar Bodnar da Operação Moeda Verde. Entre eles estão a liberação, para um dos empresários incriminados, de R$ 500 mil apreendidos durante a operação.
Conforme os procuradores, outros indiciados e até mesmo órgãos públicos não teriam conseguido que o magistrado atendesse pleitos semelhantes, como a liberação de documentos e computadores, por exemplo.
Além disso, a força-tarefa também contesta a homologação de um acordo que envolve um dos empreendimentos suspeitos. Também reclamam que a obra, embora tenha sido o embrião da Operação Moeda Verde, não foi embargada pela Justiça.
MPF reclama que houve prisões desnecessáriasOs membros da força-tarefa relatam, ainda, que, no dia 2 de maio, "ilegal e inexplicavelmente", o juiz determinou, a pedido da Polícia Federal e sem ouvir o MPF, interceptações telefônicas dos ex-vereadores Marcílio Ávila (PMDB) e Juarez Silveira.
No pedido de exceção, a força-tarefa também critica a delegada Julia Vergara, responsável pelo inquérito, e a ordem de prisão de 22 pessoas (os procuradores defendiam apenas 14 detenções). Na página 27 do documento, os procuradores registram:
- Há reclusos que muito provavelmente sequer serão denunciados. Nunca existiu prova, mesmo indício de delito merecedor de persecução, muito menos prisão. Um dos exemplos flagrantes é o de Aurélio Castro Remor (ex-secretário de Obras da prefeitura) - diz o documento.
(Por João Cavallazzi,
Diário Catarinense, 20/10/2007)