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cfcs
2007-10-22

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (17/10), com emenda, o Projeto de Lei 716/07, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que proíbe, a partir de 1º de janeiro de 2010, a fabricação e a comercialização de inaladores médicos contendo propulsores de clorofluorcarbono (CFC).

O CFC é uma substância que agride a camada de ozônio e seu uso vem sendo fortemente restringido em todo o mundo. Como lembra o relator do projeto, deputado Dr. Nechar (PV-SP) - que recomendou a aprovação da matéria -, em 1987 foi assinado o primeiro tratado internacional para coibir o uso da substância (Protocolo de Montreal), apoiado pelo Brasil.

O relator destacou que todos os anos são produzidos cerca de 6,5 milhões de unidades de inaladores com propulsor de CFC no País. O propulsor é o responsável pela liberação das doses do medicamento para o paciente com asma, doença pulmonar crônica e rinite alérgica, entre outras enfermidades.

Proibição antecipada

Dr. Nechar apresentou a emenda para antecipar de 2011 para 2010 a entrada em vigor da proibição. O objetivo, segundo ele, foi adequar o projeto ao Plano Nacional para a Eliminação Gradual de CFC, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, que fixou o banimento da substância no País em 31 de dezembro de 2009. O plano não tem caráter obrigatório, funcionando mais como uma política de estímulo e orientação à indústria e aos importadores de produtos com o CFC.

O deputado disse ainda que o prazo de banimento do produto (2010) é suficientemente amplo para que os fabricantes se adaptem, produzindo os inaladores com outro tipo de tecnologia ou gás, como o hidrofluorcarbono.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Por Janary Junior, Agência Câmara, 19/10/2007)


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