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cargill
2007-10-22
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, recusou apelação da Cargill Agrícola S.A e manteve sentença de primeira instância que ordenava a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) para operação do terminal graneleiro instalado em Santarém, oeste do PA.

Para o Ministério Público Federal, que desde o ano 2000 luta na justiça contra as irregularidades do empreendimento, a decisão é uma vitória parcial. "Confirma-se a obrigação de fazer os Estudos, mas não fica claro se o terminal deve ou não funcionar durante a elaboração", avalia o procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pela ação inicial do caso. Como o acórdão não deixa claro se o terminal deve ou não ser paralisado, a questão deve ser levada à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento do caso aconteceu em 23 de abril, na sexta turma do TRF1, mas só entrou em vigor agora, com a publicação do acórdão – conteúdo da decisão - no Diário Oficial da União de 18 de outubro. A polêmica que pode explicar tal demora está registrada nos documentos divulgados.

O relator do caso, desembargador federal Antonio Souza Prudente, queria ver o terminal fechado, conforme ordenava uma liminar judicial de 2000 e um acórdão anterior do próprio TRF, de 2003, todos ordenando a elaboração de Eia-Rima.

"Enquanto não realizá-lo, não deve funcionar o porto graneleiro como conseqüência natural, pois o que o Ministério Público pediu todo o tempo é que não se desse licença de operação", argumentou Prudente. Ele foi vencido pelos votos dos outros dois julgadores, o juiz federal David Wilson da Costa Pardo e o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

Entenda o caso
2000 – O MPF ajuiza Ação Civil Pública contra a Cargill e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente para que sejam paralisadas as obras do terminal e elaborado Eia-Rima. No mesmo ano o juiz federal Dimis da Costa Braga concede liminar cancelando as autorizações para o porto. A Cargill ajuíza recursos e obtém efeito suspensivo, iniciando as obras mesmo com a questão judicial irresolvida.

2003 – O terminal graneleiro começa a operar. Os dois primeiros recursos da Cargill contra a liminar da justiça são derrubados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. A empresa ajuiza outros dois recursos.

2004 – Sai a sentença do processo principal, condenando a empresa a fazer Eia-Rima. A Cargill ajuiza apelação cível e a decisão fica suspensa até apreciação pelo TRF. Enquanto isso, os outros recursos contra a liminar de 2000 são negados pelos desembargadores federais.

2005 – Os advogados da empresa ajuizam outros dois recursos, para serem enviados às instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

2006 – Os últimos recursos são negados e nem chegam ao STJ ou ao STF. As decisões publicadas só poderiam ser questionadas até fevereiro, o que a empresa não faz.

2007 – Em 23 de março, a pedido do MPF, o Ibama fecha o terminal graneleiro. 20 dias depois, uma decisão do desembargador federal Carlos Fernando Mathias ordenou a reabertura do Porto. Em 23 de abril, acontece o julgamento do mérito do processo na segunda instância, mas o acórdão só é publicado quase seis meses depois, em 18 de outubro.

(Por Helena Palmquist, assessora de comunicação da Procuradoria da República no Pará / Eco Agência, 21/10/2007)




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