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agricultura familiar
2007-10-22

O Projeto de Lei 340/2007, do deputado Ivar Pavan (PT), institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar do Rio Grande do Sul. O projeto de Pavan segue as diretrizes nacionais para a política do setor, estabelecidas na lei 11.326, sancionada em 2006.

Pelo PL 340/2007, Agroindústria Familiar é aquela definida no artigo 3º da lei federal 11.326. Na referida legislação, agricultor familiar e empreendedor familiar rural é aquele que pratica atividades no meio rural e preenche requisitos como área da propriedade (área até 4 módulos fiscais), tipo de mão-de-obra utilizada (familiar), renda predominantemente advinda do próprio estabelecimento ou empreendimento e cuja direção esteja a cargo da própria família.

“O objetivo deste projeto é estabelecer uma política de estímulo às agroindústrias familiares e, no rastro desta lei federal 11.326, precisamos criar uma política que possa estimular este tipo de atividade”, afirmou Pavan.

Para o parlamentar petista, a finalidade da Política Estadual de Agroindústria Familiar é agregar valor, incrementar a geração de trabalho e renda e a busca da segurança alimentar e nutricional da população, em bases sustentáveis.

Pavan defende que, assim como as grandes empresas buscam incentivos para sua viabilidade, também a agricultura familiar e um pequeno empreendimento precisam de estímulos do poder público, e é isto que elas estão buscando. Este estímulo pode se dar na questão do crédito, dos tributos e na qualificação profissional das pessoas que atuam nesta área, para permitir que este setor importante da economia gaúcha se desenvolva.

No Rio Grande do Sul vivem em torno de 400 mil os agricultores familiares, que somam centenas de agroindústrias estruturadas. “Basta ver o que ocorreu na Expointer 2007, onde havia um pavilhão com 163 estandes da agricultura familiar e se pôde perceber a qualidade dos produtos, com sabor diferenciado”, ressaltou Pavan

Os beneficiários desta Política são os agricultores familiares e empreendedores de família rural, silvicultores, aqüicultores, extrativistas e pescadores. A Política Estadual da Agroindústria Familiar baseia-se em objetivos como a implantação e desenvolvimento destes empreendimentos em todas as regiões do estado; agregação de valor aos produtos agropecuários; promoção do cooperativismo, associativismo e outros empreendimentos da economia popular e solidária; e a otimização de recursos humanos e naturais existentes.

Como instrumentos da Política Estadual de Agroindústria Familiar constam crédito, incentivos fiscais e tributários, inspeção sanitária, ensino, pesquisa e assistência técnica, certificação de origem e qualidade de produtos, promoção e comercialização dos produtos e capacitação profissional.

Pavan defende que o planejamento e a execução da Política Estadual de Agroindústria Familiar ocorra de forma participativa e descentralizada, de modo que os próprios agricultores e empreendedores rurais decidam suas prioridades e objetivos.

Para ele é necessário que os agricultores familiares se profissionalizem, não só na produção, mas também na gestão, marketing e comercialização dos seus produtos.
“As escolas técnicas vem para preencher uma lacuna deixada nos governos anteriores e precisamos ter cursos na área de gestão, mercado de produtos e marketing, que possam suprir a demanda de formação para quem atua na agricultura familiar”, concluiu Pavan.

A Fetag/RS avalia como positivo o PL 340 / 2007 porque pretende institucionalizar, mediante lei estadual, a política de apoio às agroindústrias da agricultura familiar no Estado e prevê a possibilidade de um amplo leque de ações de apoio como formação, organização, qualidade, crédito, certificação e apoio à comercialização. O assessor da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul (Fetag/RS), André Kuhn Raupp, observa que a entidade reconhece a importância da agroindústria familiar " e essa precisa de apoio no seio da agricultura familiar".

Raupp avalia que apesar de importância econômica e social, dos avanços obtidos nos últimos anos e da qualidade dos produtos, diversos problemas precisam ser superados para viabilizar as agroindústrias já existentes e possibilitar o surgimento de novas, avaliou Raupp.

“Operacionalizar uma política de tal magnitude implica em mobilizar técnicos, organizações, agricultores e recursos financeiros. Em função disso, a Fetag/RS destaca a importância da Assembléia Legislativa não só na aprovação do referido projeto, mas também na viabilização de recursos financeiros e outros aspectos necessários à sua implantação”, acrescentou.


Saiba mais

Módulo Fiscal

Unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, considerando os seguintes fatores:
- Tipo de exploração predominante no município;
- Renda obtida com a exploração predominante;
- Outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam significativas em função da renda ou da área utilizada.

Qual é a aplicação do Módulo Fiscal?

O módulo fiscal serve de parâmetro para classificação do imóvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
- Pequena Propriedade - o imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;
- Média Propriedade - o imóvel rural de área de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais.
- Serve também de parâmetro para definir os beneficiários do Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), como pequenos agricultores de economia familiar, proprietários, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatários de até quatro módulos fiscais.

(Por Luiz Osellame, Agência de Notícias AL-RS, 20/10/2007)


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