Manaus - Por determinação do Ministério do Meio Ambiente, está proibida a pesca dos camarões rosa, branco e sete barbas durante o período reprodutivo, até o dia 15 de fevereiro de 2008, no Amapá, Pará, Maranhão e Piauí. O objetivo é preservá-los. A medida entrou em vigor na última terça-feira (16) e conta com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, que vai liberar mais de R$ 760 mil aos pescadores que têm nestas espécies sua fonte de renda e alimentação.
Os recursos serão destinados ao mais de 2 mil pescadores artesanais destes estados, aqueles que não usam equipamentos nem recursos tecnológicos. Cada um terá direito mensalmente a um salário mínimo (R$ 380). O seguro-defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo o chefe do setor de Pesca do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Antônio Melo, enquanto durar o defeso dos camarões, estão proibidos o transporte, captura e comercialização dessas espécies, com exceção dos que foram adquiridos anteriormente.
"O defeso está dirigido às regiões Norte e Nordeste. Esses camarões são voltados para exportação, sobretudo para Japão, Estados Unidos e alguns países da Europa. É preciso cuidar para garantir a sobrevivência da espécie", diz o representante do Ibama.
Os cerca de 15 mil pescadores artesanais que vivem em sete comunidades da Ilha de Marajó (PA) concordam com a medida, mas pedem mais atenção, segundo a socióloga e técnica do Projeto Proambiente do Marajó, Cláudia Pojo. Ela afirma que falta acompanhamento dessas populações por parte do poder público para melhor a compreensão do assunto.
"Estamos tentando cada vez mais trabalhar a questões dos acordos de pesca nas comunidades, onde o defeso também entra em discussão para garantir os estoques do camarão e dos caranguejos. Temos batido muito nessa questõa para que eles [pescadores] não fujam desse tipo de proibição", afirma.
Para ter acesso às parcelas do seguro-defeso, o pescador deve comprovar que está inscrito na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca há pelo menos um ano, apresentar o atestado da colônia de pescadores artesanais confirmando o exercício da atividade, carteira de identidade ou de trabalho, comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias e do número de inscrição como segurado especial.
O requerimento para solicitação do pagamento pode ser encontrado nas delegacias regionais do trabalho, no Sistema Nacional de Emprego (Sine) e em uma das entidades credenciadas pelo Ministério do Trabalho. O primeiro pagamento será feito após 30 dias nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e unidades da Caixa Aqui. No momento do saque, é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como segurado especial. A requisição pode ser feita até o fim do período de proibição.
(Por Amanda Mota,
Agência Brasil, 20/10/2007)