O município de Criciúma assumiu o compromisso com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e o Ministério Público Federal (MPF) de implantar em 12 meses um centro de controle de zoonoses (doenças transmissíveis de animais vertebrados ao homem e vice-versa) e um abrigo de animais. Indicadores do Ministério da Saúde revelam que existe na cidade uma população canina de 28.500 animais, e que aproximadamente 5.700 deles vivem nas ruas. O termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, foi firmado em 16 de outubro de 2007.
Para facilitar parte da construção do centro e do abrigo, a Prefeitura receberá R$ 380 mil de mineradoras da região que se comprometeram com o MPSC e o MPF, por meio de termos de ajustamento de condutas, também celebrados em 16 de outubro de 2007, a recuperar áreas degradadas. A título de medida compensatória pelos danos já causados ao meio ambiente pela sua atividade, seis mineradores concordaram em depositar o dinheiro em uma conta bancária específica para erguer as duas edificações.
"O elevado número de animais em completo abandono nas ruas do município e a sua elevada reprodução, principalmente canina e felina, acarretam considerável risco de proliferação de doenças", argumenta Luciano Trierweiller Naschenweng. As moléstias que podem ser adquiridas em contato com animais são as mais variadas - o conhecido bicho geográfico, a toxoplasmose, a leptospirose e a raiva, entre outras.
O TAC prevê a possibilidade de convênio com outros Municípios da microrregião para ajudar na manutenção do centro e do abrigo. O acordo também estabelece o envio de um projeto de lei para a Câmara de Vereadores para regulamentar o desenvolvimento de ações visando o controle das zoonoses no Município de Criciúma no prazo de dois meses. A Prefeitura, a Secretaria da Saúde e a do Meio Ambiente, que também assinaram o TAC, concordaram em prestar contas trimestralmente ao MPSC e ao MPF dos valores recebidos e da sua aplicação.
O acordo ainda estabeleceu uma série de medidas que visam a proteção dos animais e da sociedade. Caso o TAC não seja cumprido, a Prefeitura estará sujeita à multa de R$ 60 mil em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado, destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico.
(Ascom MP-SC, 18/10/2007)