A Fundação Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) acatou a recomendação formulada pelo Promotor de Justiça Max Zuffo e anulou a certidão de dispensa do licenciamento ambiental para a implantação de uma antena de telecomunicações FM no município de Rio Negrinho. A Fatma também concordou em analisar a possibilidade de instaurar sindicância caso encontre indícios de irregularidades cometidas pela Coordenadoria Regional de Desenvolvimento Ambiental de Mafra na liberação da certidão para a Rádio Rio Maxi Ltda.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou que a certidão emitida pela Coordenadoria Regional de Mafra afronta a lei estadual nº 12.864/2004, que exige o licenciamento ambiental das torres e antenas de telefonia celular, chamadas de estações rádio-base, e a resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiental (Consema) que incluiu as antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou similar na sua listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental.
Segundo o Promotor de Justiça, além da Rádio Rio Maxi não possuir as licenças ambientais, também não dispõe de comprovação da autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da permissão do Ministério das Comunicações para o seu funcionamento. Max Zuffo expediu ainda recomendação ao Município de Rio Negrinho para não autorizar a instalação da antena até que todas as licenças sejam obtidas pela rádio.
O MPSC fiscaliza a instalação das estações rádio-base por meio do Programa de Prevenção e Repressão à Poluição Atmosférica, devido a sua geração de radiações eletromagnéticas - uma das formas de poluição atmosférica.
(Ascom MP-SC, 18/10/2007)