O empresário apontado pelo Ministério Público de Estância Velha como um dos principais responsáveis pela morte de mais de 86 toneladas de peixes no Rio do Sinos, em outubro do ano passado, responderá ao processo em liberdade.
Luiz Ruppenthal, que teve a prisão preventiva decretada em 28 de novembro passado, era considerado foragido da Justiça e não compareceu a nenhuma das audiências relativas ao processo. Seu advogado, Nereu Lima, afirma que ele deixou o município do Vale do Sinos por ter sofrido duas ameaças e não descarta o seu retorno:
- Aguardo um contato dele para agendarmos uma reunião - comenta.
O pedido de liminar havia sido indeferido pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas foi concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último sábado. A decisão do ministro relator Marco Aurélio ainda passará por apreciação no pleno do STF mas tende a ser confirmada. Promotor em Estância Velha, Paulo Eduardo de Almeida Vieira acompanha o caso e lamenta a decisão do Supremo.
- Vejo com tristeza que alguém que tenha patrocinado crimes de tal ordem, que acarretaram em mortandade tão impactante, tenha sido colocado em liberdade depois de ficar um ano foragido da Justiça e depois de ter tentado obstruir a produção de provas. Mas decisão judicial a gente respeita - comenta.
Suspeito teve bens e contas bloqueados pela JustiçaÀ época da mortandade, Ruppenthal era diretor e responsável-técnico da Central de Resíduos Utresa, de Estância Velha, que, segundo investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, lançou nos arroios Portão e Cascalho, afluentes do Sinos, de forma clandestina, efluentes que causaram a morte de mais de 86 toneladas de peixes. Ruppenthal e a central respondem a dois processos, nos quais são suspeitos de 50 crimes ambientais.
Em novembro passado, a Justiça nomeou dois gestores ambientais para a central e, no início deste ano, o empresário teve os bens e as contas bancárias bloqueados pela Justiça. Advogado do empresário, Nereu Lima frisa que o STF entendeu que Ruppenthal não leva perigo à sociedade, não tentou prejudicar a busca por provas ou corromper testemunhas e que não tinha a intenção de fugir.
(Por Carla Dutra,
Zero Hora, 19/10/2007)