O delegado da Divisão de Repressão contra Crimes Ambientais da Polícia Federal, Marcelo Andrade, defendeu nesta quinta-feira (18/10), uma legislação específica para os crimes de biopirataria.
"Hoje não existe um tipo penal que defina a biopirataria. Atualmente, o crime de biopirataria se enquadra no crime de tráfico de animais", disse o delegado, durante audiência na Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados.
Por não existir uma legislação específica, as punições para esse tipo de crime se restringe a medidas administrativas e apreensão dos produtos.
A biopirataria se caracteriza pelas pesquisas não autorizadas e o tráfico de animais silvestres. As quadrilhas agem retirando do país de forma ilegal desde animais, como serpentes, até substâncias produzidas por eles, como venenos. Outro mercado muito explorado pelas quadrilhas é o de animais exóticos, que são vendidos ilegalmente para colecionadores internacionais.
Marcelo Sauwen Cruz, do Departamento de Proteção Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos naturais Renováveis (Ibama), reclamou da falta de estrutura ao instituto para combater a biopirataria.
"A gente depende de mecanismos de identificação desse produtos, de parceiros que já estão instalados em áreas onde esse produto é circulado. A nossa dificuldade está em manter uma estrutura capaz de criar os elos de ligação e termos uma estrutura física do Ibama nesses pontos de remessa, principalmente em portos e aeroportos", afirmou.
Já o pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) Luiz Antônio de Oliveira, defendeu que a conscientização da sociedade é o primeiro passo para o combate à biopirataria.
"A medida que a gente vai adquirindo conhecimento da nossa biodiversidade, achando os usos econômicos dela, a gente pode então incorporar isso na atividade econômica do país. O único jeito de evitarmos a biopirataria no país é através do conhecimento", disse.
(Por Paula Renata, Rádio Nacional da Amazônia/Agência Brasil, 18/10/2007)