A empresa Usina Elétrica Nhandú deverá parar imediatamente as atividades no Parque Estadual Cristalino 1 e 2, na região Norte de Mato Grosso. A determinação é do juiz José Zuquim Nogueira, do Juizado Volante Ambiental (Juvam) que suspendeu, na terça-feira (16) a licença de instalação emitida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) em favor da usina.
Conforme o magistrado, as licenças concedidas pela Sema à usina não privilegiam os interesses da coletividade. Ele explicou ainda que as licenças e renovações foram concedidas "ao arrepio da legislação".
"Enquanto estiver em vigor a lei que fixou os limites dos Parques Cristalinos 1 e 2, não há que se falar em concessão de licença para quaisquer atividades naquela área", explicou Zuquim.
Na defesa da liberação das licenças, o Estado alegou que a obra em questão é de reduzido impacto ambiental. Entretanto, o magistrado destacou que o objeto da ação não está alicerçado nesta questão, mas sim a legalidade da instalação da obra PCH Rochedo com capacidade para a produção de 9 megawatts, que seria construída pela empresa Usina Elétrica Nhandú, dentro da Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Para o magistrado, as licenças iriam permitir que a empresa requerida desenvolvesse as mais diversas atividades na região. Segundo o juiz, essa atividade fatalmente causaria danos irreparáveis e irreversíveis, "alterando consubstancialmente a biodiversidade que se busca manter na criação da Unidade de Conservação".
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Assessoria do TJMT, 18/10/2007)