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aracruz/vcp/fibria
2007-10-18
A Aracruz Celulose terá de participar de uma audiência na próxima terça-feira (23/10), às 14 horas, na 2ª Vara Civil de São Mateus. Também estão convocados os quilombolas que vivem da cata de pontas de galhos de eucalipto da empresa, atividade realizada por contrato rompido unilateralmente pela empresa. Os eucaliptais da Aracruz foram plantados em terras tomadas dos quilombolas.

A convocação das partes foi determinada pelo juiz Augusto Passamani, que nesta terça-feira (16) à tarde recebeu uma delegação de quilombolas. Os quilombolas foram impedidos de realizar a cata em liminar concedida à Aracruz Celulose. A liminar foi cumprida na manhã de terça-feira e a seguir os quilombolas foram até o juiz.

Segundo relato de Natival da Conceição Aires, da Associação dos Catadores de Resíduos de Eucalipto, os trabalhadores não podem ficar parados, o que está acontecendo desde que a Aracruz Celulose rompeu o contrato com a associação há três meses.

Foram os compromissos assumidos pelos quilombolas com postos de gasolina e até para a compra de material de proteção individual para fazer a cata dos restos de eucalipto, que levaram os quilombolas a voltar à atividade, há 20 dias. Muitos também passavam necessidades até para alimentação, com dificuldades para pagar suas contas nos supermercados e farmácias.

A partir da retomada das atividades, a Aracruz Celulose recorreu à Justiça, que concedeu a liminar. Agora, os quilombolas conseguiram que o juiz marcasse a audiência para a próxima terça-feira.

Os quilombolas lembram que transnacional Aracruz Celulose tomou suas terras durante a ditadura militar, à força ou comprando-as a preços vis, e as explora há quatro décadas. Sem terras para produzir seus alimentos, os quilombolas têm de sobreviver com as atividades como a cata de pontas dos galhos de eucalipto. Esse material não é utilizado na produção da celulose.

Afirmam ainda os quilombolas que a Aracruz Celulose mentiu ao juiz informando que eles estavam cortando árvores, impedindo o trânsito das carretas de eucalipto de suas empreiteiras Vix e Júlio Simões. E que os quilombolas também estavam destruindo mudas de eucalipto e atrapalhando as atividades de outra empreiteira sua, a Plantar.

Durante o cumprimento do mandado judicial nesta terça-feira, os quilombolas pediram aos policiais e ao oficial de Justiça que verificassem se estavam cortando eucalipto ou realizando outras práticas denunciadas no mandado judicial da Aracruz Celulose. Foi confirmado que os quilombolas catavam apenas as pontas de galhos.

Os quilombolas são donos de cerca de 50 mil hectares de terras no Espírito Santo, como comprovam pesquisas realizadas pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). A maior parte delas ocupada à força ou comprada a preços vis pela Aracruz Celulose durante a ditadura militar. Essas terras estão localizadas no Sapê do Norte, território formado pelos municípios de São Mateus e Conceição da Barra, norte do Estado.

Por força de legislação federal, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) cabe a responsabilidade de devolver o território aos quilombolas. Diversos processos neste sentido estão em curso no órgão.

A Aracruz Celulose também tomou e explora terras indígenas no Espírito Santo, cerca de 40 mil hectares. Também tomou terras de pequenos proprietários e ainda ocupa terras devolutas. Essas, por lei, têm de ser destinadas à reforma agrária.

A transnacional destruiu pelo menos 50 mil hectares de mata atlântica no Espírito Santo; destrói a água e contamina a pouca água restante com os agrotóxicos aplicados nos eucaliptais. Os venenos contaminam ainda o solo, além de contaminar e matar os poucos moradores que conseguiram resistir próximos aos eucaliptais. A celulose da empresa é exportada e a maior parte da matéria prima é sua maior parte é usada para produzir papel higiênico na Europa e nos Estados Unidos da América.

NR: Na edição desta terça-feira (16) o valor que os quilombolas ganham nas atividades de catação de graveto foi registrado errado. O valor correto é de aproximadamente um salário mínimo e meio mensal. O arquivo foi corrigido.

(Por Ubervalter Coimbra, Século Diário, 18/10/2007)

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