A Justiça Federal em Curitiba suspendeu, em decisão proferida na semana passada, a liberação do milho geneticamente modificado MON810, da Monsanto, concedida pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). A Justiça também proibiu a CTNBio de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem a elaboração de medidas de biossegurança.
A decisão atende à solicitação das organizações não-governamentais Associação Nacional dos Pequenos Agricultores (Anpa); Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa (AS-PTA); Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Terra de Direitos.
A determinação para que fossem adotadas medidas de segurança foi emitida pela Justiça em junho, quando a juíza federal substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental, Residual e Agrária de Curitiba, analisou recurso da Procuradoria contra a suspensão da licença para o plantio da semente Liberty Link, da Bayer. A União editou, então, uma resolução normativa, estabelecendo o distanciamento necessário entre as culturas.
No entanto, a medida não foi considerada suficiente pela juíza que, na decisão da semana passada, também ratificou a liminar suspendendo a liberação da Liberty Link.
De acordo com despacho da juíza, “as normas recém elaboradas pela comissão não atendem ao princípio da precaução e à Lei de Biossegurança e, portanto, deverão ser revistas. Com isso, as autorizações já concedidas para os milhos Liberty Link, da Bayer, e MON810, da Monsanto, estão suspensas”.
Aprovação
Segundo Maria Rita Reis, advogada da Terra de Direitos, a CTNBio não poderia ter elaborado normas sem comunicá-las à Justiça e não poderia delegar às próprias empresas a apresentação de um plano de monitoramento, que seria apenas aprovado, ou não, posteriormente, pela CTNBio.
“As normas que deveriam tratar de coexistência de variedades de milho transgênicos, convencionais, orgânicos e ecológicos se resumiram a estabelecer distâncias mínimas de 100 metros entre os cultivos transgênicos, agroecológicos e convencionais, irrisórios para uma cultura polinizada pelo vento, que se propaga facilmente. Isso foi retroceder, porque antes o isolamento em áreas de experimento era de 400 metros”, disse a advogada.
A CNTBio afirmou que a consultoria jurídica da comissão está apenas aguardando a documentação sobre o processo, que está sendo providenciada pela Procuradoria da União no Paraná, segundo a Agência Brasil. A data limite para entrar com o recurso é 19 de outubro.
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G1, 16/10/2007)