A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a ordem de demolição de um imóvel construído em área de marinha e de preservação permanente no município Balneário Gaivota, litoral sul de Santa Catarina. A decisão foi publicada nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal de Criciúma (SC) solicitando a demolição do imóvel e a reparação do dano ambiental causado no local, pois houve supressão de vegetação nativa, fixadora de dunas. Em abril deste ano, foi proferida sentença, condenando o proprietário do terreno, localizado no balneário Jardim Ultramar, a demolir a residência construída sem autorização e a apresentar e executar um plano de recuperação da área degradada.
De acordo com a decisão de primeiro grau, a construção ocorreu sobre as dunas, em desacordo com a legislação ambiental já em vigor na época em que o réu adquiriu o imóvel. Também não há no processo qualquer documento expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma) de SC autorizando a obra, destaca a sentença.
O proprietário recorreu ao TRF contra a ordem de demolição. No entanto, o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador e relator do caso no tribunal, entendeu que a decisão deve ser mantida. Ele lembrou que a supressão total ou parcial de vegetação localizada nas restingas como fixadora de dunas somente poderá ser admitida no caso de execução de obras de utilidade pública ou interesse social, sempre com prévia autorização da administração federal.
AC 2005.72.04.008751-0/TRF
(Ascom Justiça Federal SC, 15/10/2007)