A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o Tribunal de Justiça decidiu embargar liminarmente as construções com mais de três pavimentos de forma a evitar prejuízos ao meio ambiente. A decisão, proferida no dia 28 de setembro de 2007, atende recurso formulado pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, que recorreu da sentença de primeiro grau que negou pedido de liminar.
O MPSC apurou que em Ubatuba, definido como Zona Costeira pela Constituição Federal, existem pelo menos 25 construções irregulares. Muitas delas estão em estágio de construção ou já estão concluídas. Outras não possuem os recuos mínimos exigidos pela legislação municipal. "A continuidade das obras, as inacabadas ou as reformas, pode causar dano irreparável ao meio ambiente. Assim como o expressivo aumento da densidade populacional, que conseqüentemente advirá, refletirá na infra-estrutura municipal, que não se demonstra apta a absorvê-la", argumenta a Promotora de Justiça.
A Zona Costeira é patrimônio nacional e, segundo a Constituição Federal, a sua utilização deve-se dar na forma da lei, de modo a assegurar a preservação do meio ambiente. A lei que instituiu o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro também estabelece que o licenciamento para construções e instalações na Zona Costeira deve observar as legislações estaduais, federais e municipais. E o não cumprimento dessas normas, mesmo que parcial, será penalizada com interdição, embargo e demolição.
Projeto de lei regulariza construção irregular
A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz recomendou ao Presidente da Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul a não aprovação do projeto de lei nº 48/2007, enviado pelo Executivo, que altera o Plano Diretor do Município. Além de regularizar a construção de empreendimentos irregulares em curso na cidade, a proposta também não obedece as legislações ambientais vigentes.
"De uma simples análise do Plano Diretor do município observa-se que também não foram obedecidas as disposições das normais ambientais federais e estaduais", afirma a Promotora de Justiça. Simone Cristina Schultz argumenta ainda que "não é possível que os postulados ambientais sejam relativizados para que, por meio da expansão portuária e do zoneamento, às necessidades de um determinado empreendedor seja aquinhoado com a regularização de sua obra".
(Ascom MP-SC, 15/10/2007)