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milho transgênico
2007-10-15

A juíza federal Substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Ambiental, Residual e Agrária de Curitiba, nos autos nº 2007.7000015712-8, determinou a suspensão da liberação do milho geneticamente modificado MON 810, da Monsanto.

A magistrada também confirmou a determinação de que a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) se abstenha de autorizar qualquer pedido de liberação comercial de milho transgênico sem que se proceda preliminarmente à elaboração de medidas de biossegurança que garantam a coexistência das variedades orgânicas, convencionais ou ecológicas com as variedades transgênicas.

A juíza, considerando descumprida a decisão liminar, determinou que a CTNBio fica impossibilitada de liberar qualquer Organismo Geneticamente Modificado sem a elaboração de medidas de biossegurança.

A tentativa da CTNBio de burlar ordem judicial e apressar as liberações comerciais de transgênicos fracassou. O Poder Judiciário determinou que a Comissão suspenda novamente as análises sobre as liberações comerciais de milho transgênico.

De acordo com a Juíza Pepita Durski Tramontini Mazini, juíza federal substituta da Vara Ambiental de Curitiba, em decisão desta semana, as normas recém elaboradas pela Comissão não atendem ao princípio da precaução e à Lei de Biossegurança e, portanto, deverão ser revistas. Com isso, as autorizações já concedidas para os milhos Liberty Link da Bayer e MON 810 da Monsanto estão suspensas.

Tratam-se das normas de coexistência e de monitoramento pós-liberação comercial de milhos transgênicos, cuja elaboração é requisito legal, e agora também judicial, para concretizar as autorizações já concedidas pela CTNBio e também para futuras autorizações. 

Por desobedecer a legislação, a CTNBio foi obrigada, em 02/07/2007, por meio de decisão liminar, a estabelecer – previamente a qualquer liberação de milho transgênico – medidas de biossegurança para garantir a coexistência das variedades de milho orgânicas, convencionais ou agroecológicas com as variedades transgênicas. Também foi exigida a elaboração do plano de monitoramento aplicável após a introdução da espécie transgênica no meio ambiente.

A discussão das normas ocorreu em apenas uma reunião, na qual representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ibama ressaltaram a importância da realização de estudos para subsidiar as normas de monitoramento e de coexistência. No entanto, um grupo de membros da CTNBio recusou-se a discutir o assunto e optou por aprovar uma proposta apresentada pelo Presidente da Comissão, que não havia sido discutida previamente. A Comissão sequer apreciou a proposta dos especialistas em meio ambiente e agricultura familiar.

Em resposta, alguns membros da Comissão chegaram a se retirar da sala em protesto contra a falta de embasamento científico e a pressa na aprovação de regras tão relevantes.

A juíza Pepita Mazini, ciente da importância de tais medidas de biossegurança, repudiou as resoluções elaboradas pela Comissão, declarando: "(...) não bastando à comissão elaborar referidas normas da forma como lhe aprouver, à evidência, como forma de mera resposta ao provimento judicial, mas sim com atenção ao princípio da precaução e probabilidade de futuros danos ambientais e à saúde humana. Sendo assim, a decisão será considerada cumprida apenas se elaboradas as normas de forma pertinente, nos termos determinados pela Lei de Biossegurança".

De acordo com Gabriel Fernandes, agrônomo da AS-PTA, "a medida da CTNBio iria promover uma contaminação massiva do milho, acabando com diversidade genética que os agricultores familiares conservam e também com o direito de consumirmos alimentos livre de transgênicos".

Para Maria Rita Reis, advogada da Terra de Direitos, "Uma vez mais a CTNBio demonstrou total descompromisso com a Biossegurança e a sociedade brasileira. A Comissão recusa-se a discutir biossegurança, preocupando-se apenas com os interesses das transnacionais de biotecnologia. O problema da contaminação e o direito dos agricultores cultivarem variedades não-transgênicas têm que ser tratados com seriedade".

Especificamente sobre a Resolução 4, a decisão consignou que: "É certo que este Juízo não detém o conhecimento técnico necessário para indicar exatamente quais regras de coexistência devem ser elaboradas pela comissão. Contudo, é evidente que, mesmo para o homem médio, exclusivamente a determinação de distanciamento mínimo entre as espécies de milho não se mostra suficiente a tanto, até pelo que foi asseverado na decisão proferida e acima transcrita. Vislumbra-se que não foi apontada nenhuma medida de biossegurança, procedimentos, restrições, etc, conforme determina a Lei de Biossegurança".

Comentando a decisão judicial, Frei Sérgio, do Movimento dos Pequenos Agricultores, afirmou que   "finalmente alguém na estrutura do poder do Estado brasileiro entendeu o risco da dilapidação genética que os transgênicos vão trazer para a biodiversidade brasileira".

A decisão judicial atendeu a uma solicitação das organizações não-governamentais ANPA – Associação Nacional dos Pequenos Agricultores, AS-PTA – Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa, IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Terra de Direitos na ação civil pública que movem em face da União Federal para questionar as liberações de milhos transgênicos.

Histórico

Em 15/06, as organizações da sociedade civil (Terra de Direitos, Idec, AS-PTA e ANPA) ajuizaram ação civil pública contra a União Federal com o objetivo de anular a decisão técnica da CTNBio que autorizou a produção, comercialização e consumo do milho Liberty Link da Bayer e suspender quaisquer outras liberações de milho transgênico antes da elaboração de normas de biossegurança e regras específicas de liberações comerciais.

A aprovação do milho Liberty Link ocorreu na reunião da Comissão realizada em 16/05/07, tendo sido publicada no Diário Oficial da União somente em 08/06/07.

As organizações fundamentam a ação por meio de diversas afrontas à legislação brasileira cometidas durante todo o processo de liberação do mencionado milho transgênico, que, se não sanadas atingirão todas as demais liberações. Destacam: a inexistência de normas que orientem devidamente a CTNBio nos casos de liberação comercial de transgênicos; a falta de regras de monitoramento de OGM e de coexistência; a desconsideração das questões formuladas e de documentos entregues por organizações à Comissão. Outro argumento apresentado é a precariedade e insuficiência das respostas da empresa proponente, no caso a Bayer, a uma série de questões apresentadas por membros da CTNBio.

Além disso, ponderam as autoras da ação civil pública que existem riscos à saúde e ao meio ambiente associados ao milho Liberty Link ignorados pela CTNBio, apesar de apontados em pareceres de membros da Comissão. Entre os riscos estão o uso de gene de resistência a antibiótico - o que não é recomendado pela OMS (Genebra) /FAO (Roma), o Conselho Internacional para a Ciência (Paris), a Royal Society (Londres), a Academia Nacional de Ciências (Washington DC); e o aumento da quantidade do agrotóxico glufosinato de amônio, o que provoca vários impactos ambientais e à saúde.

Em 28/06/07, a Juíza Pepita Durski Tramontini Mazini, Juíza Federal Substituta da Vara Ambiental de Curitiba - PR, suspendeu a decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) referente à liberação do milho Liberty Link da Bayer.

Segundo a Juíza, a decisão da CTNBio não poderá surtir qualquer efeito até que sejam elaboradas normas de coexistência das variedades orgânicas, ecológicas e convencionais com as variedades transgênicas e até que sejam definidos os termos do monitoramento do milho Liberty Link. A liminar ainda impede a liberação do milho da Bayer nas regiões Norte e Nordeste antes da realização de estudos ambientais nas referidas regiões.

Em julho, a Anvisa e o Ibama apresentaram recurso ao Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS contra a decisão da CTNBio de liberar o milho Liberty Link. Mais recentemente, a ANVISA apresentou recurso ao Conselho também contra a liberação do milho MON 810.

(Ascom Justiça Federal - PR, com informações da Ecoagência, 13/10/2007)

 


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