Promotores dizem que reintegração de Marcílio foi manobra Depois da procuradoria da Câmara e do PP, agora é a vez do Ministério Público Estadual recorrer ao Tribunal de Justiça contra a sentença que reconduziu o ex-vereador Marcílio Ávila à Câmara de Vereadores de Florianópolis. Os promotores querem a suspensão dos efeitos da decisão que anulou a cassação do ex-parlamentar.
Em apelação protocolada segunda-feira, mas divulgada ontem, o MPE sustenta que o Legislativo não foi citado para se pronunciar, o que deveria ter ocorrido, e que "a renúncia do vereador demonstrou que a reintegração tinha como objetivo preservar seus direitos políticos, e não permitir sua ampla defesa, como alegou na ação".
- O fato mostra, na verdade, a utilização do sistema de Justiça de forma dissimulada, para a concretização de um artifício eleitoral - explicam os promotores de Justiça autores da apelação, em nota divulgada pela assessoria de imprensa do órgão, ontem à tarde.
O ex-vereador alegou em juízo que o seu direito de defesa foi cerceado no processo de cassação e que vereadores que não poderiam participar da sessão votaram. Ele havia sido afastado pela Câmara na sessão do dia 3 de julho, depois de ser acusado de quebra de decoro parlamentar por suposto envolvimento na Operação Moeda Verde. O placar do julgamento foi 11 votos a favor da perda de mandato e quatro contra .
Noventa dias depois, sentença do juiz Domingos Paludo, da Vara da Fazenda Pública da Capital, anulou o processo. O magistrado também determinou ao município que pagasse indenização de R$ 20 mil a Ávila por danos morais, além dos danos materiais, cujo valor será determinado ao final do processo.
No dia seguinte à recondução, Ávila renunciou ao cargo com o objetivo de manter os direitos políticos para as eleições municipais do ano que vem.
O MP também sustenta que o ex-vereador poderia ter se defendido durante o processo de cassação se quisesse, porque dele tinha efetivamente conhecimento, embora estivesse em Nova York, na condição de presidente da Santur, durante a votação na Câmara.
Os promotores de Justiça afirmam que a defesa técnica de Ávila foi exercitada, pois ele havia constituído advogado. Os promotores afirmam, ainda, na apelação, que os integrantes da Mesa Diretora da Câmara poderiam, sim, participar do processo de votação que cassou o ex-vereador. Além disso, os eles sustentam que a sentença que anulou a cassação ocorreu sem levar em conta uma decisão anterior contrária, sobre o mesmo assunto, em um mandado de segurança.
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Diário Catarinense, 11/10/2007)