Um pichador denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a sete meses de detenção e deverá pagar 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, estipulada em uma hora de trabalho por cada dia de condenação. Ele deverá, ainda, entregar à Secretária Municipal de Saúde um kit antipichação, composto de removedor, resina acrílica e base transparente.
O réu foi flagrado no dia 12 de julho por dois policiais militares, ao fazer inscrições com sua alcunha, no viaduto da terceira perimetral, em frente ao Presídio Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre. Em seu poder houve apreensão de material típico de pichação - uma lata de spray e tinta luminosa, da cor preta, de secagem rápida. O pichador admitiu o crime, afirmando que praticava esse tipo de delito há pelo menos dez anos, em edificações urbanas.
Em sua decisão, a juíza Lisiane Barbosa Carvalho sustentou que os reflexos negativos da conduta são percebidos “pelo ponto de vista ambiental e patrimonial, consistindo no desrespeito ao patrimônio alheio, à poluição visual e assemelhando-se a atos de vandalismo gratuito contra o ordenamento urbano das cidades”. Ela afirmou, ainda, que não se pode admitir a argumentação de que a conduta do réu reflete o direito à liberdade de expressão, uma vez que a poluição visual decorrente de diversas inscrições, símbolos ou mesmo desenhos, na grande maioria das vezes sequer é decifrada ou compreendida pela população.
Denúncias sobre casos de pichação em Porto Alegre podem ser feitas pelo fone 153, serviço disponibilizado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Segurança Urbana.
(Por Ricardo Grecellé, Ascom MP-RS, 10/10/2007)