O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja retomada a licitação do primeiro lote das obras de transposição do rio São Francisco. No dia 25 de julho, o vice-presidente do STJ, ministro Peçanha Martins, suspendeu a concorrência e excluiu dela um consórcio formado por três empresas: Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia e Paulista de Construção e Comércio. Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros da Primeira Seção do tribunal concordou em reabilitar o consórcio.
Três dos cinco ministros do colegiado chegaram a defender que o processo fosse totalmente anulado. Com isso, a licitação teria de ser reiniciada. No entanto, a tese foi derrotada pela maioria. O advogado do consórcio, Paulo Costa Leite, comemorou o resultado do julgamento.
- Esse consórcio tem duas das maiores empresas do Brasil. É fato notório que elas estão habilitadas - declarou.
A decisão foi dada no julgamento de um recurso apresentado pelo consórcio de empresas. Elas foram excluídas da concorrência devido a mudanças realizadas nos critérios depois da apresentação das propostas. Essa mudança foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, que atendeu a um pedido da Construtora Odebrecht, outra participante da licitação.
(Por Carolina Brígido,
O Globo, 10/10/2007)