O Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizaram Ação Cível Ordinária (ACO 1074), com pedido de liminar, contra a microempresária Maria Helena Vieira Gomes, proprietária da Panificadora Três Irmãos e do Supermercado Três Irmãos, pedindo que seja determinado liminarmente à ré que se abstenha de praticar qualquer ato tendente a manter a ocupação ou a reocupar área indígena em Vila Pacaraima, município de Pacaraima, no Estado de Roraima.
Os autores da ação, que foi distribuída ao ministro Marco Aurélio no dia 4, pedem, ainda, que seja determinado à ré que se retire da área indígena, no prazo de 30 dias, juntamente com seus representantes, empregados e prepostos, efetuando também a desocupação quanto aos bens móveis e benfeitorias removíveis. Por fim, pedem que a ré seja proibida de usar construção por ela erguida na área indígena, imediatamente após a sua retirada, permanecendo a edificação fechada e lacrada por ordem judicial, até a decisão final da ação. E que seja determinado à Polícia Federal que garanta o cumprimento da ordem.
No mérito, pedem que sejam ordenados a retirada definitiva da ré de área indígena e o desfazimento da construção, no prazo de 30 dias, com sua demolição judicial no caso de descumprimento. Requerem, igualmente, que a ré seja condenada ao pagamento de perdas e danos em favor das comunidades indígenas Macuxi, Wapixana e Taurepang, ocupantes da área e titulares dos direitos de sua posse, com usufruto exclusivo de seu território.
A ACO foi originalmente proposta na Justiça Federal em Roraima. Entretanto, o juiz federal de 1ª instância determinou que aquele estado fosse incluído como réu no processo. Com isso, criou-se o conflito federativo previsto no artigo 102, inciso I, alínea f, da Constituição Federal (União x Estado), o que motivou a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
Nos autos, o MPF, a União e a Funai alegam que a ré ocupou a área de má-fé, pois estava ciente dos obstáculos pertinentes à condição de terra indígena. Argumentam que a ocupação ilegal tem atraído outros ocupantes, também não-índios, para a localidade de Vila Pacaraima, o que “vem provocando retaliações e expansões contínuas que se agigantam demasiadamente sobre o território indígena”, gerando “enormes conflitos” dos índios com não-indígenas.
Ainda segundo eles, “a ocupação da parte da ré se associa à de outras numerosas ocupações ilegais de terceiros, quando muitos deles, voltados para atividades ilegais na fronteira com a Venezuela, se ocultam na Vila Pacaraima, aumentando a situação de tensão e provocando conflitos”. Alegam, ainda, que “a invasão ou ocupação ilegais, com construção – entre elas a da parte passiva – têm privado os povos indígenas da localidade de suas relações culturais e de seu habitat natural”.
A área em conflito é, segundo os autores da ação, de “ocupação imemorial e tradicional” dos índios Macuxi, Taurepang e Wapixama, que começaram a ser catequizados pela Congregação dos Carmelitas a partir de 1736. Os Macuxi e Wapixana se distinguiam como grupos de savana, enquanto os Taurepang eram classificados como grupo de florestas. Ocupavam territórios distintos, mas se respeitavam mutuamente.
Na região, que fica próxima da fronteira com a Venezuela e na área do rio Branco, foram instaladas três grandes fazendas pelo governador da Capitania do Rio Negro. Uma delas é a Fazenda Nacional São Marcos, transferida para a administração do Ministério da Agricultura pela Lei nº 2.221, de 1909. É ela que constitui o habitat dos três grupos indígenas.
Os autores da ação lembram que o direito dos índios de ocupar suas terras vem desde o Alvará Régio de 1º de abril de 1680, que foi confirmado por Lei de 06 de julho de 1755 e foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 que dispõem, em seu artigo 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
A Área indígena São Marcos, foi demarcada pela Funai, e esta demarcação foi homologada pelo Decreto nº 312/1991. Trata-se de uma área com 654.110,30 hectares, registrada como área indígena no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, em 01.04.2002, bem como na Secretaria do Patrimônio da União – Gerência Regional do Amazonas, em 27.09.2002.
(Amazônia.org, 10/10/2007)