O destino de 69 ações populares que questionam a privatização da mineradora Vale do Rio Doce continua indefinido. O ministro Teori Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vistas do processo que trata da questão, o que adiou o julgamento por tempo indeterminado.
O julgamento tinha sido retomado nesta quinta-feira (10/10), após quatro meses de paralisação. O ministro João Otávio de Noronha, que também tinha pedido vistas do processo, terminou a análise da ação e expressou seu voto. O magistrado decidiu a favor da mineradora, que pede o arquivamento das ações.
Noronha acompanhou o relator do caso, ministro Luiz Fux, que votou pela junção das ações na 4ª Vara Federal de Belém (PA), que rejeitou, em primeira instância, uma ação do Ministério Público Federal que pedia a anulação da venda da Vale.
O ministro José Delgado também votou com o relator. Dos oito ministros da Primeira Seção do STJ, ainda faltam cinco para apresentar o voto, inclusive Zavascki, que pediu vistas do processo.
O julgamento do STJ não discute o mérito do processo de privatização da companhia, mas a junção das ações populares para evitar decisões contraditórias sobre o mesmo tema. Há dez anos, os processos que tentam anular a venda da Vale enfrentam idas e vindas nos tribunais.
Às vésperas do leilão da companhia, que ocorreu em 6 de maio de 1997, o STJ decidiu juntar as diversas ações que pediam a suspensão do processo na Justiça Federal em Belém. Pouco depois, o juiz federal de primeira instância Francisco Gardês Júnior determinou o arquivamento de uma dessas ações porque a reversão da venda produziria o que classificou de "desastre".
Em 2001, o advogado Eloá dos Santos Cruz, autor de uma das ações populares, conseguiu que 69 ações populares fossem remetidas ao Tribunal Regional Federal (TRF), em Brasília. Em outubro de 2005, a desembargadora Selene Maria de Almeida ordenou a devolução de todos os processos à Justiça Federal em Belém para julgamento do mérito dessas ações e a realização de perícias nos documentos da privatização da Vale.
A mineradora recorreu ao STJ, alegando que o TRF contrariou a primeira decisão dos ministros do órgão. No entendimento da companhia, todos os processos relativos ao assunto devem ter o mesmo tratamento que o de uma ação do Ministério Público Federal arquivada pela Justiça Federal em Belém.
(Por Paula Laboissière,
Agência Brasil, 10/10/2007)