O Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, da Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, instaurou inquérito civil para apurar denúncia de Procurador do Trabalho de que os resíduos dos serviços de saúde coletados no município de Ji-Paraná estariam sendo depositados a céu aberto no "lixão" municipal, sem nenhum tipo de tratamento.
O Promotor estabeleceu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Ji-Paraná determine à Vigilância Sanitária Municipal ou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que procedam a identificação de todos os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde no município, sejam eles públicos ou particulares, e que os mesmos órgãos indiquem quais os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.
Os órgãos deverão também informar ao Ministério Público, no referido prazo, qual é a empresa ou órgão público responsável pela coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, encaminhando eventual cópia do contrato firmado pelo município, e qual o local específico onde são depositados de forma final os resíduos dos serviços de saúde, bem como se há algum tratamento antes da disposição final.
“Em se confirmando a situação, estaremos diante de um inegável dano ao meio ambiente e também um considerável risco à saúde pública. O artigo 3º, III, da Lei 6.938/81, conceitua o que vem a ser poluição e degradação da qualidade ambiental, que, segundo o mencionado dispositivo legal, existe quando uma atividade, direta ou indiretamente, prejudica o bem-estar da população, causa transtorno à saúde ou segurança, cria condições adversas às atividades sociais ou econômicas, afeta desfavoravelmente a biota, as condições estéticas sanitárias do meio ambiente ou lança matérias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”, afirma o Promotor na fundamentação para abertura do inquérito.
(Por Fábia Assumpção, Ascom MP-RO, 08/10/2007)