As prefeituras de Natal e Parnamirim, no Rio Grande do Norte, foram multadas em R$ 900 mil cada por não eliminarem seus lixões e também porque não implementaram programas de educação ambiental. A multa foi aplicada pelo juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
As prefeituras receberam a ordem de eliminar os problemas com o lixo em 1999. Mas os municípios não cumpriram as determinações. Eles deveriam eliminar os lixões no prazo de um ano e, paralelamente, implantar programas de educação ambiental.
O juiz estabeleceu uma série de obrigações às prefeituras. Em Natal, o lixo deverá ser colocado, em até seis meses, no antigo aterro do bairro de Cidade Nova, que funciona como depósito. O aterro deverá ser confinado e não fechado. Em um ano, a prefeitura deverá, também, reconstruir a cerca danificada do antigo lixão.
Além disso, o município de Natal deverá implantar um plano de recuperação ambiental na área onde funcionava o lixão e um programa de educação ambiental de manejo do lixo.
Os prefeitos das duas cidades estão sujeitos a multa de R$ 100 por dia, caso descumpram as decisões e os prazos judiciais. “Ainda que o pólo passivo da relação processual seja ocupado por pessoa jurídica de direito público, nada impede que a multa diária prevista no artigo 461do CPC, seja imposta ao prefeito caso a prefeitura não cumprir as obrigações”, afirma o juiz.
O juiz federal observou que, mesmo desativado, a área de 800 m2, utilizada para o depósito do lixo, é povoada por pombos e pardais. “Urubus revoam em redor do extinto lixão. Em vários trechos a cerca foi retirada pelos moradores da região. Isso permite a entrada de animais. De acordo com o juiz, o local ainda funciona como depósito “a céu aberto” de resíduos de construção civil (tijolos, argamassa, telhas, blocos cerâmicos, plásticos, tubulações, e demais entulhos)”.
(Revista Consultor Jurídico, 05/10/2007)