A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (03/10) o Projeto de Lei 6897/06, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que torna obrigatória a realização de testes em produtos agropecuários e derivados importados para análise de resíduos de princípios ativos de agrotóxicos. O projeto ainda exige inspeção sanitária para comercialização, estocagem, processamento, industrialização e transporte. As regras são válidas para produtos industrializados.
O relator, deputado Zonta (PP-SC), recomendou a aprovação do projeto. Também foram aprovadas quatro emendas que excluem da obrigação os produtos que passaram por processamento industrial nos países de origem. O relator manteve o controle de resíduos e a inspeção sanitária apenas em produtos agropecuários, derivados e subprodutos, importados nas formas in natura ou semiprocessadas.
Regras
A produção agropecuária brasileira já obedece a rigorosas regras para assegurar a qualidade do produto, proteger o meio ambiente e a saúde dos trabalhadores rurais e dos consumidores. "Infelizmente, [essas regras] não são igualmente observadas em outras partes do mundo", lamentou Heinze. Em conseqüência, acrescentou o parlamentar, produtos de baixa qualidade, contaminados por resíduos químicos ou agentes biológicos, têm sido vendidos no País sem qualquer controle. "Resíduos de agrotóxicos de uso não permitido no Brasil têm sido encontrados no arroz, no trigo, no alho importados", denunciou.
"O produtor rural brasileiro já enfrenta a concorrência desleal das importações de commodities com subsídios na origem. É inaceitável que precise competir com produtos de má qualidade, importados e comercializados de forma irresponsável", concluiu Heinze.
Gripe do frango
O projeto também determina que os produtos importados de origem vegetal ou animal sejam submetidos à inspeção sanitária para atestar a inexistência de infecções. A intenção é impedir a entrada, no território brasileiro, de graves enfermidades que têm atingido outras partes do mundo - como a gripe aviária e o "mal da vaca louca" - e de pragas recentemente chegadas ao Brasil - como a ferrugem asiática da soja. Heinze lembrou que, além de prejudicar a agricultura e a pecuária, essas doenças representam graves ameaças à saúde pública.
Quem desrespeitar a lei, além de responder civil e penalmente pela infração e ter o produto contaminado apreendido, estará sujeito à multa de até R$ 10 milhões e poderá ter a licença para comercializar a mercadoria suspensa ou cancelada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 05/10/2007)