A Pagrisa acusa o Ministério do Trabalho de libertar, durante a blitz à usina em julho, 22 trabalhadores que não haviam nem começado a trabalhar. Segundo a empresa, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Escravo criou assim um novo tipo de trabalhador: o "escravo fantasma".
"Havíamos contratado 22 funcionários para trabalhar em várias áreas em 28 de junho. Eles iriam começar a desempenhar suas funções no dia seguinte. Os fiscais do grupo móvel impediram que começassem a trabalhar em 29 de junho, alegando que a empresa mantinha seus funcionários em condições análogas à de escravos. O grupo móvel inventou o escravo fantasma", diz, em nota, Fernão Villela Zancaner, diretor-adjunto da Pagrisa.
Ele afirma que não foi difícil convencer os trabalhadores a ingressar na lista dos que queriam deixar a empresa. "Ao acusar a Pagrisa de trabalho escravo, os fiscais se utilizaram da lei que permite oferecer três meses de seguro-desemprego a qualquer trabalhador."
Outro ladoDe acordo com o ministério, "o contrato de trabalho passa a produzir efeitos jurídicos independentemente do início da prestação dos serviços".
"Os trabalhadores já estavam à disposição da empresa. Os acertos rescisórios são realizados na presença do advogado, contador ou preposto da empresa. Para que esse acerto final seja feito, o empregador deve reconhecer a existência do vínculo de emprego", diz o órgão.
"Pela lei, ele pode contestar e, neste caso, a fiscalização ou o procurador encaminham o caso ao Judiciário para discutir a existência ou não da relação de emprego. Se o empregador faz o acerto e anota a CTPS [carteira de trabalho], estará reconhecendo o vínculo. Os auditores não têm poder de reconhecer o vínculo, se este for contestado pelo empregador." (JCM e TR)
(Por Thiago Reis e João Carlos Magalhães,
Agência Folha, 08/10/2007)