A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira (03) os projetos de lei 6111/02 e 6112/02, que proíbem o uso industrial d/10o amianto no Brasil. As duas propostas são de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
A rejeição foi pedida pela relatora, deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), e acompanhada pelos integrantes da comissão. O amianto é uma fibra mineral usada pela indústria (na fabricação de fios, tecidos e filtros, entre outros) e pela construção civil (telhas, caixas d'água e cimento) por causa da sua durabilidade e resistência.
O PL 6111 proíbe o uso da fibra em componentes automotivos, como lonas e pastilhas de freio. Já o PL 6112 proíbe a utilização em produtos destinados a crianças, como brinquedos e materiais escolares.
Evidência científica
A relatora alega que as fibras da variedade de amianto usada no Brasil (crisotila) apresentam um baixo fator de risco à saúde quando lançadas no ar, diferente da outra variedade (anfibólio), comprovadamente nociva e proibida no país.
Segundo ela, pesquisas científicas apontam que a crisotila submetida a temperaturas elevadas, como nos freios de carros, transforma-se em um mineral inofensivo à saúde e ao meio ambiente, conhecido como forsterita.
"Os problemas e as dificuldades não estão intrinsecamente em determinadas substâncias, mas no manuseio irresponsável, principalmente quando da industrialização", afirma Bel Mesquita. Para a deputada, a campanha contra o uso do amianto foi alarmista e o uso "responsável e cuidadoso da crisotila não oferece qualquer perigo", inclusive para as crianças.
Produto cancerígeno
Para o autor dos dois projetos, o amianto deve ser proibido do Brasil pois possui propriedades comprovadamente cancerígenas. Segundo Mendes Thame, o mais grave é que a fibra mineral vem sendo largamente usada na fabricação de brinquedos, colocando em risco a saúde de crianças.
Na Europa, por exemplo, países como França, Dinamarca, Suécia e Espanha têm legislações que determinam o controle rigoroso do uso industrial da fibra e das emissões no ar, seguindo a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabeleceu recomendações para o emprego seguro do produto. Na Itália e na Alemanha, o amianto foi proibido nos anos 90.
Entre as exceções estão os Estados Unidos, maior consumidor mundial, onde praticamente todos os produtos de amianto podem ser comercializados por força de uma decisão judicial.
No Brasil, a extração, a industrialização e a comercialização da fibra são regulamentadas pela Lei 9055/95, primeira tentativa de internalizar as recomendações da Convenção da OIT. Segundo o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), o País foi o quinto produtor mundial de amianto em 2006, destinando quase 60% da produção para o mercado externo.
Tramitação
As duas propostas tramitam apensadas em caráter conclusivo e serão analisadas agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Janary Júnior, Agência Câmara, 05/10/2007)