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amazônia incra conflito fundiário
2007-10-08
Prisões, casas queimadas, despejos. Na confusão, acertos de contas são feitos em delegacias policiais

BRASÍLIA — Prisões, despejo, queima de barracos, intimidação, homicídios e tentativas de homicídio, desavenças entre posseiros, vendas de terras por pseudocolonizadores e facilitação da grilagem por funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Este era o clima em Mato Grosso , Rondônia, Acre e Pará nos anos 70. Não havia desapropriação de terras por interesse social e o latifúndio tinha a guarnição policial.

O termo pseudocolonizador foi mencionado pela primeira vez pelo bispo da Prelazia Acre-Purus,dom Moacyr Grechi. A CPI da Terra de 1977 constatou que a concentração da propriedade desafiava a estrutura agrária brasileira. Os 72% da área constituída por minifúndios ocupava apenas 12% do total cadastrado; e 78% da área total eram ocupados por apenas 23% dos imóveis rurais, correspondendo aos latifúndios por exploração e por dimensão.

Um dos 63 depoentes da CPI, o técnico agrícola Edval Gonzaga Santana levou para Brasília um volumoso dossiê, para denunciar casos de corrupção em projetos fundiários do Incra em Rondônia. Por conta disso, ele e outros servidores foram perseguidos ao procurarem reconhecer o direito das famílias e o seu assentamento.

O então diretor do Departamento Fundiário do Incra, Cristiano Machado, não aceitava acusações contra desmandos cometidos pela autarquia em Brasília. “Os responsáveis pela corrupção eram funcionários não graduados, vindos do Sul do País”, esquivava-se. Como se os funcionários locais fossem exemplo de conduta ilibada e infalíveis.

PM despeja e o processo desaparece

Em 1976 e 1977, Igarapé Grande e Abaitará viviam sob clima de tensão em Rondônia. Por licitação, o fazendeiro paulista Fernando Iberê e seu grupo arremataram cerca de 10 mil hectares de terras então ocupadas por 70 famílias de colonos com antigas benfeitorias.  De posse do título definitivo outorgado pelo Incra, mesmo sem ter feito acerto algum, o fazendeiro promoveu ação possessória.

Mais realista que o rei, por conta própria o oficial de Justiça Ivaldo Mello requisitara a PM para esvaziar toda área. O então juiz de Direito e mais tarde desembargador, César Montenegro, decretara o despejo de apenas cinco famílias. O oficial foi afastado do cargo.

O comandante da PM em Rondônia, coronel Ivo Célio da Silva, não só concedera a força policial como coordenara o cumprimento do mandado judicial. Determinara à tropa desalojar à força todos os ocupantes, mesmo que seus nomes não constassem no mandado entregue por Mello.

O despejo ocorreu. Sob a mira de metralhadoras e fuzis, as famílias foram despejadas e jogadas à beira da BR-364 (Rodovia Cuiabá-Porto Velho-Rio Branco). Iberê nada lhes restituiu, tampouco as galinhas e os porcos que criavam para vender no comércio.

A situação de penúria foi contornada pela ajuda de comerciantes e da Igreja Católica.

Os poderes de Iberê se estendiam à polícia. Seus jagunços cercaram várias vezes Noraldino Gonçalves Pereira, líder dos sem-terra, para dissuadi-lo de assinar uma procuração ao advogado Agenor Carvalho, para a defesa das famílias ocupantes de Abaitará.

E devem ter se estendido também ao Poder Judiciário. Nunca foi esclarecido, por exemplo, o sumiço do rumoroso processo sobre o despejo. Quem o escondera?

Promotora vai embora

A promotora Sara de Sousa Lima, autora da denúncia de abuso de autoridade contra o comandante da PM, contra o tenente que comandou o despejo e contra o oficial de Justiça, imediatamente pediu transferência para a Comarca de Guajará Mirim, na fronteira brasileira com a Bolívia.

O juiz temporário Julio de Oliveira rejeitara a denúncia da promotora, com o argumento de que o crime “era de competência da Justiça Militar”. Foi este, durante muitos anos, um dos maiores absurdos cometidos para poupar a condenação de militares envolvidos em arbitrariedades. Conforme denunciou o ex-vereador e deputado federal José Viana dos Santos (PMDB-RO), o processo contra o coronel Ivo Célio foi arquivado pela Justiça Federal.

Acerto de contas na delegacia

O que fazia Nivaldo Tenório Cavalcanti em Presidente Médici , antiga Nova Jerusalém e também apelidada de Pela jegue, a 400 quilômetros de Porto Velho? Procurado pela Justiça do Rio de Janeiro, que lhe decretou a prisão, Cavalcanti procurou fazer o pé de meia, aliando-se ao terrorismo rural dos grileiros. Contou, inclusive, com a conivência do delegado de polícia Manoel Menacho, depois afastado do cargo. Na gestão de Menacho, alguns presos torturados expeliam sangue pela boca.

Em 1977 as empresas rurais representavam menos de 5% dos imóveis do País, participando com 10% da área cadastrada. “É uma grande distorção; 50% dos imóveis rurais do País detêm menos de 4% da área”, relatava o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, José Francisco da Silva.

Tudo acontecia em Rondônia, do possível ao impossível. No governo Teodorico Gahyva, o ex-secretário de Segurança Pública de Rondônia, Rogério Afonso Schimidt, determinava às delegacias e subdelegacias de polícia que prendessem todos os ocupantes de terras com menos de 90 dias na área e os expulsassem de casa, mesmo sem ordem judicial. A medida interessava diretamente a Colonizadora Nova Joinville, de Udo Schmidt, que despejou dezenas de famílias em Ariquemes, sem indenizá-las.

Acertos de contas eram feitos dentro da delegacia por um subdelegado e um escrivão, em seguida processados por abuso de poder. Em benefício da grilagem, o Incra deixava prescrever decretos para fins de desapropriação, apurou a CPI. Isso bastou para que o senador Evandro Carreira (PMDB-AM) pedisse a extinção da autarquia, sob alegação de que ela se transformara “no maior agente subversivo da Amazônia”. “Venderam licenças de ocupação, portarias e expedientes; enganaram a Deus e a todo mundo, jogando posseiros contra grileiros, grileiros contra proprietários”.  

(Agência Amazônia, 05/10/2007)
 
 
 
 

 

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