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2007-10-03
A captura de peixes utilizando a técnica do cerco, praticada pelas embarcações chamadas de traineiras, é bastante intensa e prejudicial à sustentação das espécies. Foi por isso que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 25 de setembro, portaria com restrições a esta prática. Preocupados com o planejamento de fiscalização da pesca, representantes dos pescadores estiveram reunidos ontem com lideranças do Pelotão Ambiental, da Brigada Militar, e do Ibama. O encontro aconteceu no auditório do Ministério Público Federal.

O chefe do escritório regional do Ibama em Rio Grande, Sandro Klippel, disse que a fiscalização se intensificou desde que a portaria foi publicada e as ações já estão planejadas. "Esta pesca é mais agressiva em comparação com outras frotas."
As traineiras não são quaisquer embarcações de grande porte. São aquelas que trabalham especificamente com rede de cerco. "O cardume é localizado e a rede lançada sobre ele. É como se fossem paredes do fundo à superfície, que cercam os peixes, formando uma espécie de sacola. A malha é pequena e a opção é pela pesca de corvinas grandes. É um excesso de esforço sobre a população da corvina", explicou Klippel.

Os pescadores
Poucas das traineiras que atuam na Lagoa dos Patos pertencem a pescadores da região. A maioria delas vem de Santa Catarina. Conforme os trabalhadores artesanais, esta prática prejudica a categoria. "Eles pescam na época de desova da corvina e impedem que ela entre na Lagoa. No ano passado não tivemos corvina, mas temos esperança de que este ano seja melhor", contou o presidente da Colônia de Pescadores Z-1, Ilário Borges.

A Portaria
A Portaria 43, de 25 de setembro de 2007, proíbe a captura, o transporte e o desembarque de corvina, castanha, pescadinha-real e pescada-olhuda por embarcações que operam na modalidade de cerco (traineiras). A proibição é válida para as regiões Sudeste e Sul do Brasil. Os infratores estão sujeitos a multas que podem chegam a R$ 100 mil, mais R$ 10,00 por quilo de pescado. Também respondem por crime ambiental. A proibição é extensiva à comercialização e industrialização dessas espécies se provenientes da frota de cerco.

(Diário Popular, 03/10/2007)


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