A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, publicou nesta terça-feira (02/10) nova liminar suspendendo os contratos de exclusividade firmados entre a Odebrecht e fornecedores de equipamentos para a construção das usinas do Rio Madeira.
No mês passado, a secretaria havia determinado a anulação dos contratos. Ao julgar recurso apresentado pela Odebrecht ontem, porém, o desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal, decidiu que a SDE não pode anular contratos. Na própria decisão, o juiz cita que a secretaria poderia até suspender as cláusulas de exclusividade, mas não anulá-las.
A SDE então se aproveitou da sutileza jurídica usando na liminar de hoje a palavra "sustação" no lugar de "anulação". Na prática, no entanto, a medida tem o mesmo efeito da anterior: faz com que a exclusividade perca o efeito.
O diretor de Investimentos em Infra-estrutura da Odebrecht, Irineu Meirelles, informou que a construtora está estudando o caso, mas deverá novamente recorrer da decisão. Ele nega que a empresa queira atrasar o leilão.
Na semana passada, o ministro de Minas e Energia, Nelson Hubner, disse que a disputa judicial poderia atrasar ainda mais a licitação. "Se atrasar esse leilão e o país e o país tiver um prejuízo por conta disso, a culpa não é da Odebrecht, mas de quem está tentando interferir no processo. Não aceitamos esse tipo de acusação, temos o direito de nos defender", disse.
A SDE suspendeu cláusula firmada entre a Odebrecht e a General Eletric que impede essa empresa de fornecer equipamento para outros participantes do leilão do Madeira. Além disso, a secretaria determinou que, caso a Odebrecht não ganhe a disputa, os contratos de exclusividade da construtora com a Alstom, VA Tech e Voith Siemens também sejam suspensos.
(Por Lorenna Rodrigues,
Folha Online, 03/10/2007)