Versão do chefe da Delegacia Regional do Trabalho no Estado se choca com a de colegas do próprio ministério, que soltaram 1.064 pessoasAntes de o grupo móvel do Ministério do Trabalho libertar, em julho, 1.064 trabalhadores da Pagrisa por julgar que eles estavam em condição análoga à de escravos, a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) do Pará, do mesmo ministério, fez três blitze na usina, mas afirmou que não encontrou esse tipo de situação.
Fiscais da DRT do Pará -subordinada ao órgão de Brasília- estiveram na fazenda, em Ulianópolis (417 km de Belém), em outubro e dezembro de 2006 e em fevereiro deste ano. Encontraram irregularidades que, segundo eles, não configuravam trabalho escravo.
O chefe de fiscalização da DRT, José Ribamar Miranda da Cruz, diz que em outubro a empresa foi apenas notificada para resolver a falta de água potável e de refeições em condições higiênicas, ausência de banheiros (eram usados buracos) e de equipamentos de segurança, além de um espaço inferior a um metro entre as redes de dormir nos alojamentos. Na fiscalização feita de 23 a 28 de outubro havia, segundo Cruz, 1.458 funcionários no local. Na do dia 4 de dezembro, a empresa tinha 1.495 trabalhadores.
Na nova fiscalização, foi constatado que a Pagrisa não recolhia o FGTS de 151 trabalhadores, atrasava salários e mantinha funcionários em turnos além do horário legal (12 horas por 36 de descanso). A falta de banheiros, a superlotação de alojamentos e a ausência de higiene com alimentos e água já estavam resolvidos, segundo a DRT. Em fevereiro deste ano, os fiscais voltaram à Pagrisa e encontraram apenas 559 trabalhadores, dos quais 43 estavam sem registro.
Em julho, porém, o grupo móvel encontrou irregularidades similares e as considerou "flagrantes violações a normas trabalhistas, tipificadas no artigo 149 do Código Penal", que condena quem "reduz alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho".
SemelhançasEntre as semelhanças encontradas nas ações da DRT e do grupo móvel estão a ausência do fornecimento de água potável, as precárias instalações sanitárias, a má conservação das refeições, não-permissão de descanso e a superlotação.
"Nossa fiscalização encontrou uma situação que não caracterizava [trabalho] degradante e escravo porque era um momento diferente do que a equipe móvel encontrou em julho. Não estava no período de safra", diz Cruz, que também não considera que as irregularidades encontradas em 2006 -e similares às vistas em julho- configuram trabalho escravo.
Para a secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, há diferenças entre as fiscalizações locais, que são de rotina, e as do grupo móvel. Ela diz que a visita da DRT de dezembro se deu apenas na usina, e não no campo. Quanto à do grupo móvel, em julho, afirma que os fiscais perceberam "retenção de salário por dívida", o que caracteriza cerceamento de liberdade.
Vilela diz que a criação dos grupos móveis ocorreu justamente porque havia "uma crítica de que a fiscalização local não se encontrava estruturada e preparada" por temer represálias. "O que ainda existe é a indicação política nesses locais. No grupo móvel não existe compromisso partidário."
(Por Hudson Corrêa e Thiago Reis,
Agência Folha, 03/10/2007)