O Projeto de Lei 1551/07, que modifica a definição dos terrenos de marinha para adaptá-la à intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro, recebeu várias críticas nesta terça-feira (02/10) em audiência pública promovida pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. O procurador-geral da União, Luís Henrique dos Anjos, afirmou que considera inadequada a revisão, a cada dois anos, da linha do preamar médio (áreas inundadas pela maré alta), que serve de ponto de partida para a demarcação dos terrenos de marinha. O procurador avalia que a União poderia perder terra com as novas demarcações, porque alguns terrenos deixariam de ser considerados de marinha.
Atualmente, a definição desses terrenos segue a linha do preamar do ano de 1831. O projeto modifica o ano-base para 2007, com atualização a cada dois anos. São terrenos de marinha, de acordo com a proposta, aqueles situados em uma distância de 33 metros da posição da linha do preamar-médio de 2007. Para Anjos, só a manutenção do critério de 1831 evitaria perda para a União.
O autor do projeto, deputado Djalma Berger (PSB-SC), ponderou que a proposta não tem o objetivo de transmitir terrenos de marinha para os atuais ocupantes. No entanto, ele admitiu a possibilidade de mudar o período de definição da linha de preamar de cada dois anos para até cinco anos, para evitar possíveis perdas para a União. "Não se pode continuar usando um preamar de 180 anos atrás", observou.
O capitão-de-mar-e-guerra Armando Gonçalves Madeira manifestou que a Marinha também é contra qualquer proposta que altere a definição dos terrenos de marinha. Ao modificar a definição, segundo ele, a Marinha corre o riso de perder terrenos "valiosos" e a União perderá receita.
Uso dos terrenos
A União permite a ocupação dos terrenos de marinha por particulares, sob regime de aforamento ou enfiteuse. Para isso, o ocupante deve pagar anualmente o correspondente a 0,6% do valor atualizado do domínio pleno do terreno. A concessão de aforamento garante o direito ao ocupante do terreno de construir e realizar benfeitorias, desde que autorizado pelo União. O capitão-de-mar-e-guerra observou que o governo ainda terá de arcar com as despesas na demarcação dos terrenos.
Inconstitucionalidade
Já a subprocuradora-geral da República Gilda Pereira de Carvalho afirmou ter dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta. Segundo ela, o assunto não poderia ser tratado por um projeto de lei, mas sim por uma proposta de emenda à Constituição.
A subprocuradora também considera necessário determinar se os terrenos de marinha são ou não importantes para a defesa do território. Em sua avaliação, com a demarcação de terrenos a partir da linha do preamar de 2007, como prevê o projeto, haverá várias ações na Justiça pela perda do domínio pleno do terreno.
(Por Oscar Telles, Agência Câmara, 02/10/2007)