Na sessão desta terça-feira (02/10) que detalhou duas versões opostas sobre as condições em que a Fazenda Pará Pastoril Agrícola (Pagrisa) mantinha seus trabalhadores, também transpareceram visões diferentes sobre o que caracteriza trabalho escravo.
A senadora Kátia Abreu avaliou que houve “excesso” por parte dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego . “Nos chamou atenção pelo exagero da notícia, por se tratar de um recorde mundial. Qualquer ser humano que veja alguém cortando cana não pode se sentir bem.” Ela afirmou que as irregularidades praticadas pela empresa não caracterizam escravidão.
Para o procurador Antônio Luiz Fernandes, as pessoas têm um visão errada sobre o que é trabalho escravo: “É só mudar a lei que a gente passa a cumprir. É só dizer que a partir de agora trabalho escravo é só se apanhar de chicote”.
Segundo Kátia Abreu, a imprecisão da legislação é o que dá margem a diferentes entendimentos: “Não há culpados, nem inocentes, falta de definições completas e precisas da legislação”.
O auditor-fiscal do Trabalho Humberto Célio Pereira disse que quatro características determinam o trabalho escravo: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva acima de dez horas.
(Por Alessandra Bastos, Agência Brasil, 03/10/2007)