Decisão acata ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em novembro de 2006A Justiça Federal em Marabá, no Estado do Pará, estabeleceu um prazo de dez dias para que a Companhia Vale do Rio Doce deposite a quantia de R$ 1,3 milhão ao povo indígena Xikrin. O pagamento, referente a abril e julho deste ano, será a forma de a transnacional indenizar os índios desta etnia pelos impactos sofridos por eles, causados pelo Programa Grande Carajás, desenvolvido pela empresa no município de Parauapebas (PA) com o objetivo de produzir minérios em escala industrial para o abastecimento do mercado internacional.
A decisão da vara federal de Marabá acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) em novembro de 2006. A Vale do Rio Doce terá de indenizar os Xkrin para amenizar os impactos de sua exploração mineradora em áreas próximas as aldeias indígenas. O decreto presidencial que liberou essa exploração, já obrigava a empresa a reparar financeiramente estas comunidades. Porém, a transnacional não tem cumprido esta determinação.
O MPF e a Funai querem agora que esta determinação seja definida judicialmente para que a Vale do Rio Doce seja responsabilizada, caso não cumpra a decisão. Os dois órgãos alertam para que “seja reconhecida a necessidade de transição do modelo atual de dependência dos Xikrin com a empresa, para outro que não reproduza essas relações de desigualdade”.
(Por Gisele Barbieri,
Brasil de Fato /
MPF /
Amazonia.org, 01/10/2007)