O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta que mesmo para atuar na pesca das três espécies é necessário ter a licença ambiental. Desde 15 de setembro, estão disponíveis as carteiras para os pescadores que solicitaram a renovação. Os que não têm a licença estarão impedidos de pescar.
Segundo instrução normativa do Ibama, o período de pesca da tainha é de outubro a maio, da corvina, de outubro a fevereiro, e o bagre pode ser pescado em dois períodos: em outubro e novembro e de março a maio. Há ainda uma restrição do Ibama quanto ao uso das traineiras (embarcação com motor), na chamada pesca de cerco (com rede). No sul e sudeste do Brasil, está proibida a captura, o transporte e o desembarque de corvina, castanha, pescadinha-real e pescada-olhuda por esta modalidade. Quem desacatar a resolução, estará sujeito a multas que podem chegam a R$ 100 mil, além de responder por crime ambiental.
Também hoje se inicia o período de defeso do camarão sete barbas no Rio Grande do Sul e mais nos Estados de Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Até 31 de dezembro, os pescadores ficam proibidos de trabalhar em razão da reprodução das espécies. Eles devem receber parcelas do seguro-desemprego no valor de um salário mínimo enquanto a pesca permanecer proibida.
(Zero Hora, 02/10/2007)