A partir desta segunda-feira, 1º, está liberada a pesca da tainha, bagre e corvina no estuário da Lagoa dos Patos, desde Arambaré até a Barra do Rio Grande. O período de defeso para essas espécies, iniciado em 1º de junho, terminou ontem. Permanece proibida apenas a captura do camarão, pois a safra do crustáceo se inicia em 1º de fevereiro de 2008. Mesmo assim, para atuar na pesca das três espécies liberadas será necessário ter a licença ambiental, que é emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Conforme o chefe do escritório regional do Ibama, Sandro Klippel, o instituto começou, em 15 de setembro, a entrega das carteiras para os pescadores que solicitaram renovação da licença, mas até agora poucos procuraram o documento. Esses trabalhadores da pesca devem se alertar e retirar a carteira. Já aqueles que não tinham licença e solicitaram este ano, não podem pescar enquanto o Ibama não decidir sobre os pedidos deles. Sandro Klippel relatou que há pouca possibilidade de serem emitidas novas licenças, porque não há tendência a aumentar o número de pescadores em atuação no estuário.
E, se houver decisão no sentido de aumentar, os pedidos ainda terão que ser submetidos à avaliação do Fórum da Lagoa dos Patos, que dirá quem pode receber a licença e definirá os pedidos que terão prioridade.
PeríodosA Instrução Normativa 03, do Ibama, estabelece que o período de pesca da tainha é de outubro a maio. A captura da corvina pode ocorrer em outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. A pesca do bagre pode ser feita em dois períodos: nos meses de outubro e novembro e março, abril e maio.
CorvinaConforme a Portaria número 43 de 2007, publicada pelo Ibama no Diário Oficial da União do último dia 25, está proibida a captura, o transporte e o desembarque de corvina, castanha, pescadinha-real e pescada-olhuda por embarcações que operam na modalidade de cerco (traineiras). A proibição ocorre nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Aqueles que ignorarem a proibição estarão sujeitos a multas que podem chegam a R$ 100 mil, mais R$ 10,00 por quilo de pescado. De acordo com Sandro Klippel, também responderão por crime ambiental. A proibição é extensiva à comercialização e industrialização dessas espécies, se provenientes da frota de cerco.
(Por Carmem Ziebell,
Jornal Agora, 01/10/2007)