A empresa Bunge Brasil tem prazo de 30 dias para identificar nos rótulos da embalagem a presença de organismos geneticamente modificados produzidos na filial de Rondonópolis (MT) a partir de soja transgênica.
O pedido de providências para a regularização da comercialização de produtos compostos a partir de soja transgênica foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso, por meio de uma ação civil pública, que tramita na Subseção Judiciária de Rondonópolis.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério da Agricultura serão informados da decisão e terão que fiscalizar o cumprimento da determinação judicial.
Uma perícia técnica feita pelo Ministério da Agricultura, à pedido MPF, identificou a presença de organismos geneticamente modificados na soja coletada no estoque da filial da Bunge, destinado à industrialização de óleo e outros produtos alimentícios.
O Decreto 4.680/2003 regulamenta que na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da sua natureza transgênica.
Rotulagem Um regulamento do Ministério da Justiça de 2003 definiu a forma e as dimensões mínimas do símbolo que comporá a rotulagem tanto dos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal embalados como nos vendidos a granel ou in natura, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
O símbolo, formado por uma letra ´T´ maiúscula inserida dentro de um triângulo equilátero, que identificará os produtos a serem comercializados deverá constar no painel principal da embalagem, em destaque e em contraste de cores que assegure a correta visibilidade dos consumidores.
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24 Horas News, 28/09/2007)