O IBAMA publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/09), a Portaria nº. 43 de 2007 que proíbe a captura, o transporte e o desembarque de corvina, castanha, pescadinha-real e pescada-olhuda por embarcações que operam na modalidade de cerco (traineiras). A pesca de cerco é feita através da colocação de rede no entorno de um cardume.
Depois de fechada, a rede é içada. A proibição é válida para o mar territorial e Zona Econômica Exclusiva ZEE das região Sudeste e Sul do Brasil. Os infratores estarão
sujeitos a multas que podem chegam a 100 mil reais, mais R$ 10,00 por quilo de pescado, e responderão ainda por crime ambiental. É importante destacar que a proibição é extensiva a comercialização e industrialização dessas espécies, se provenientes da frota de cerco.
(Por
Maria Helena Firmbach Annes, Ibama/RS, 28/09/2007)