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desmatamento eficiência energética
2007-09-26

O país tem imenso potencial para contribuir positivamente e reduzir as emissões de gases de efeito estufa. O primeiro desafio é o fim do desmatamento (é preciso que o governo adote postura corajosa que elimine os desmatamentos e as queimadas na região amazônica, fundamental para a redução das vulnerabilidades do Brasil às mudanças climáticas, bem como para a conservação da biodiversidade). Com relação ao desmatamento, prioridade número um para a mitigação de nossas emissões, é fundamental trazer governança para a região amazônica e encontrar uma maneira de remunerar a floresta em pé pelo seu serviço ambiental como área megadiversa e como regulador climático. Tal remuneração deve desestimular o avanço da fronteira agrícola, da pecuária e da exploração madeireira ilegal.

O segundo desafio tem a ver com nossa matriz energética. É fundamental garantir aumento significativo em nossa eficiência energética, assim como redução na intensidade energética per capita em comparação com os índices de países industrializados. Porém, para que todo esse potencial seja racionalmente aproveitado, deve-se fortalecer o papel regulamentador e indutor do Estado com relação aos objetivos e às responsabilidades do país perante a comunidade internacional.

Adotar uma política nacional de mudanças climáticas significa considerar todos os princípios e compromissos assumidos pelo Brasil no regime internacional, especialmente aqueles delineados no artigo 4.1 da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC). Significa, também, definir os marcos gerais que permitam o envolvimento das várias esferas de governo e, portanto, que estimulem todas as unidades da federação a desenvolver programas e iniciativas compatíveis com os objetivos do regime, tendo em vista a Constituição Federal e os princípios do direito internacional.

Além disso, deve-se considerar, em todas as esferas de governo, a vulnerabilidade social, econômica e ambiental das populações, bem como as peculiaridades regionais e setoriais, além das diferenças existentes com relação à intensidade do consumo de bens e serviços entre os diversos segmentos sociais, no sentido de estabelecer e definir claramente as responsabilidades de cada ator nesse processo.

O país precisa regulamentar as ações referentes ao clima, integrando ações que, hoje, vêm sendo implementadas por instituições de pesquisa, universidades e sociedade civil. O assunto não pode virar prioridade apenas durante os desastres. O governo federal deve coordenar a elaboração de um mapa de vulnerabilidade e riscos com base nas mudanças climáticas, além de um plano nacional de adaptação e um plano nacional de mitigação, com ações estratégicas nos campos da agricultura e da saúde pública.

A inércia do governo brasileiro para adotar, em regime de urgência, uma política nacional de mudanças climáticas deixa claro conveniente falta de visão estratégica do governo Lula diante das evidências inequívocas do aquecimento global. O Brasil, outrora protagonista das negociações multilaterais na Convenção do Clima, assume, atualmente, postura reativa, equivocada e perigosa ao desconsiderar a importância da questão climática em sua agenda, anunciando uma política para 2009, ano em que as negociações do período pós-Kyoto estarão consolidadas.

O Greenpeace questiona a posição brasileira, cujas decisões têm inviabilizado o crescimento sustentável, seguro e limpo do país, tanto pela falta de desenvolvimento de um mercado efetivo para energias limpas e renováveis e de projetos de eficiência energética, como pela retomada do programa nuclear brasileiro justificado, oportunisticamente, por não contribuir com o aquecimento global.

Poderíamos justificar a necessidade, a urgência e a importância de uma política nacional de clima sob várias perspectivas, entre elas, do ponto de vista legal, uma vez que o Brasil, signatário da convenção, comprometeu-se formalmente a estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera, de forma que impeça interferência antrópica perigosa no sistema climático (art. 2°), e, ainda, a formular, implementar, publicar e atualizar, regularmente, programas nacionais – e, conforme o caso, regionais – que incluam medidas para mitigar a mudança do clima, enfrentando as emissões antrópicas por fontes e remoções antrópicas por sumidouros de todos os gases de efeito estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal, bem como medidas para permitir adaptação adequada à mudança do clima (art. 4.1, b).

Ao estabelecer compromissos para todos os países, a convenção oferece uma variedade de medidas e de campos de políticas públicas que deveriam considerar os desafios do aquecimento global para que a sociedade brasileira, as empresas e o poder público possam, no respectivo campo de suas atribuições, contribuir para que o objetivo mundial da convenção seja atingido.

(Por Marcelo Furtado* e Luis Henrique Piva**, Envolverde/Ibase, 26/09/2007)

Este texto foi extraído da revista trimestral do Ibase "Democarcia Viva", número 36, especial sobre aquecimento global e agrocombustíveis, que circula a partir da próxima quarta-feira (26).

* Marcelo Furtado é engenheiro químico com especialização em administração, diretor de Campanhas do Greenpeace no Brasil e coordenador das atividades brasileiras da organização nas áreas de clima e energia, transgênicos e florestas

** Luis Henrique Piva é economista e bacharel em Direito, especialista em Direito Ambiental e Agrário, mestrando em Ciência Ambiental e coordenador da Campanha de Clima do Greepeace Brasil


 


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