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passivos da mineração
2007-09-26
O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e três mineradoras são alvo da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF/ES). Além da imediata paralisação das atividades extrativista, o MPF determina que os órgãos sejam condenados à reparação dos danos ambientais e à adoção de medidas compensatórias.

As atividades de extração de granito realizadas pelas empresas Rocha Branca Mineração, Comércio e Exportação Ltda., Monte Sião Granitos Ltda. e Marmoraria Aquidaban Ltda em Barra de São Francisco, no norte do Estado, foram apontadas pelo MPF/ES como predatórias, portanto, os proprietários poderão ser condenados à perda do granito obtido de forma irregular ou ao pagamento do valor correspondente. A multa é de R$ 1,5 mil por hectare de área explorada.

Estas empresas desrespeitaram os limites geográficos estabelecidos para a atuação das mineradoras e descumpriram condicionantes ambientais, resultando em danos ambientais como erosão e assoreamento de córregos e rios. O Iema e o DNPM, por sua vez, são acusados pelo MPF/ES de se omitirem ao deixar de acompanhar, fiscalizar e punir as irregularidades cometidas pelas mineradoras.

Segundo a procuradora da República Elisandra de Oliveira Olímpio, que propôs a ação, "a omissão da autarquia federal no sentido de acompanhar, fiscalizar e punir as irregularidades ocorridas nas mineradoras-rés descritas anteriormente, em desobediência ao disposto no inciso VI do art. 3º da Lei 8.876/94, erigiuse em fator imprescindível para a ocorrência dos danos ambientais levados a efeito e que serão descritos posteriormente, razão pela qual resta evidenciada sua co-participação na conformação do nexo causal para a consecução dos atos lesivos, restando, portanto, latente sua coresponsabilidade".

Os mesmos argumentos que legitimam o DNPM valem, segundo a ação, para a autarquia ambiental estadual, no caso do Iema. "Da mesma forma, a ocorrência dos danos ambientais descritos na presente não teria sido possível não fosse a colaboração omissiva e comissiva do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos".

Segundo o MPF, o Iema cooperou para a legitimação das irregularidades cometidas pelas mineradoras e não impôs qualquer embaraço à concessão simultânea de Licenças Prévias, de Instalação e de Operação. A ação diz ainda que os danos ambientais foram cometidos em solidariedade com o Iema e o DNPM.

Entre os fatos citados na ação está a concessão simultânea da Licença Prévia e de Instalação em 2003, sem qualquer imposição ou penalidade pelo Iema à mineradora Rocha Branca, que já apresentava irregularidades. No mesmo local, já havia sido contatado em 2002, que as atividades de extração de granitos vinham sendo realizadas de forma irregular, conforme constatado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que na ocasião emitiu o Auto de Infração n°098910. "Em síntese, resta evidenciado que a mineradora Rocha Branca vinha executando clandestinamente suas atividades predatórias desde o ano de 2001, tendo contado, para tanto, com a colaboração comissiva e omissiva, do DNPM e do Iema", diz a ação.

A reparação dos danos ambientais deverá ser feita após visita de especialista à região, para perícia técnica, como determina a ação. É pedido pela causa, o valor de R$ 1 milhão. A ação civil pública foi motiva por denúncias e pode ser acompanhada através do site . O processo é de número 2007.50.05.000534-2.

(Por Flávia Bernardes, Século Diário, 25/09/2007)



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