A Associação de Empresários e Moradores de São Joaquim, em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado, protocolou ontem (25/09), no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), um documento contestando a não existência de escritura que comprove a propriedade da área onde se pretende instalar um aterro sanitário.
Eles afirmam que o terreno não é da CTRVV, empresa responsável pelo empreendimento, e que há inexistência de urgência para justificar a construção da célula emergêncial para o aterro, como aponta o Iema.
Além das contestações, o documento denuncia "uma estranha simbiose entre Poder Público, naquele ato representado pelo Iema, e a iniciativa privada", em reunião realizada no último mês, para discutir a implantação do aterro.
Segundo a associação, a audiência foi manipulada pela CTRVV e assistida passivamente pelo Iema. Além disso, eles ressaltam que o lixo de Cachoeiro de Itapemirim teve o tratamento inadequado por longos anos e que, atualmente, o referido material é depositado no aterro sanitário da CTRVV em Vila Velha, "alardeado pela empresa como uma das maravilhas do mundo moderno".
A população denuncia ainda que a empresa justifica a construção do novo aterro em São Joaquim alegando uma emergência, que segundo os moradores, não existe e só visa a pular o licenciamento ambiental e iniciar o depósito de lixo na região.
"Ante a inexistência de urgência/emergência, requerem que seja seguida a legislação em regência, com avaliação de todas as etapas do licenciamento (LP, LI e LO), vez que não há qualquer justificativa - ecológica ou econômica - para a autorização de implantação de célula emergencial", diz o documento.
A CTRVV quer instalar o aterro em uma área de 532.000 m², que segundo a associação, não é de sua propriedade. "Como se vê no Processo Administrativo 232589 (Protocolo 6828/2007), no qual foi concedida Anuência Prévia Ambiental, o único documento que ali consta é uma singela Declaração do Sr. Sebastião Edes Carari, dando conta de que vendeu área de para o Sr. Valdir Damo. Ocorre que o referido Sr. Sebastião Edes Carari era proprietário de parte da área em questão e promitente comprador de 296.126,52 m². Ou seja, a titularidade de domínio da maior parte da área na qual se busca ver implantado o aterro sanitário não pertence - nem nunca pertenceu à CTRVV".
Desta forma, ressalta a associação, é juridicamente impossível ao Iema conceder qualquer licença, seja de caráter provisório ou definitivo, que diga respeito à instalação de um aterro sanitário na área pretendida.
Entretanto, a CTRVV já possui anuência prévia ambiental. A Associação pede então, a revogação desta anuência e que a justiça indefira o pedido de Licença Prévia ou de Autorização para instalação de Célula Emergencial no bairro São Joaquim em Cachoeiro de Itapemirim.
Se licenciado pelo Iema, o aterro ficará próximo do Distrito Industrial de Cachoeiro de Itapemirim, também em São Joaquim, da Faculdade de Cachoeiro do Itapemerim, da Escola Técnica Federal e do aeoporto.
(Por Flávia Bernardes,
Século Diário, 25/09/2007)