Na sexta-feira, dia 14, o presidente Wilson da Silva Puthin (PP) promulgou a lei nº 3.973 que dispõe sobre informações a serem veiculadas em sacolas plásticas. De autoria do vereador Eduardo Kappel Trindade (PSDB), a lei entra em vigor após 90 dias da data da publicação.
Na Câmara de Vereadores, o projeto havia sido aprovado por unanimidade, na sessão do dia 13 de agosto. Encaminhada ao Executivo, a proposta acabou vetada pelo prefeito Almedo Dettenborn, que alegou principalmente se tratar de uma lei inconstitucional. Já na reunião ordinária de 3 de setembro, os vereadores em votação secreta, derrubaram o veto, por 9 votos contra 1. “Estou cumprindo a lei, uma vez que o prefeito não quis fazer a promulgação. Acatei a decisão dos colegas vereadores. Na minha opinião, trata-se de uma boa lei”, afirmou Wilson Puthin. A lei valerá pelo período de dois anos. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos a advertência, multa e até a cassação do alvará, em caso de reincidência.
LEI 3.973 DA CÂMARA DE VEREADORESArt.1º - Ficam obrigados os estabelecimentos com área comercial superior a 500 metros quadrados, bem como os que possuem matriz e uma ou mais filiais no município, que utilizam sacolas plásticas para embalagem de mercadorias, providenciar a impressão em espaço visível de informações sobre a coleta seletiva de lixo domiciliar.
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Folha do Mate, 17/09/2007)